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← Itaguaí (RJ)

norma nº 1403/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1403 / 1990
Date 1990-11-27
EmentaAutoriza o atendimento ao maior de 60 anos, gestantes e deficientes.
native_id2129

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texto integral #

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. rJ 
e Estado do Rio de Janeiro 
~ 
Câmara Municipal de ltaguaí 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 
pelos seus representantes legais, Decreta eueu Sanciono a s e guin t e ' 
Lei: 
L., E T N2 1 , 403/ 90 
Autoriza o atendimento prioritário 
ao maior de 60 (sessenta), anos de 
idade, a gestante e ao deficiente' 
físico. 
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado , a realizar o atendimento prioritario ao maior de 60 (sessenta) anos 
de idade, a gestante e ao deficiente fÍsico, nas repartições pÚblicas, 
inclusive nos Órgão s de Administração Indireta. 
Artigo 22 - Esta Lei deverá ser fixada em todas as repar￾tições pÚblicas e entrará em vigor na data de sua publicação. 
ItaguaÍ, O+ de ~ de 1990. 
AUTOR: MARCIO ALFREDO DE SOUZA PINTO 
.VEREADOR. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 

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