| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 1990 |
| Date | 1990-11-27 |
| Ementa | Autoriza o atendimento ao maior de 60 anos, gestantes e deficientes. |
| native_id | 2129 |
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. rJ e Estado do Rio de Janeiro ~ Câmara Municipal de ltaguaí A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelos seus representantes legais, Decreta eueu Sanciono a s e guin t e ' Lei: L., E T N2 1 , 403/ 90 Autoriza o atendimento prioritário ao maior de 60 (sessenta), anos de idade, a gestante e ao deficiente' físico. Artigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado , a realizar o atendimento prioritario ao maior de 60 (sessenta) anos de idade, a gestante e ao deficiente fÍsico, nas repartições pÚblicas, inclusive nos Órgão s de Administração Indireta. Artigo 22 - Esta Lei deverá ser fixada em todas as repartições pÚblicas e entrará em vigor na data de sua publicação. ItaguaÍ, O+ de ~ de 1990. AUTOR: MARCIO ALFREDO DE SOUZA PINTO .VEREADOR. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236