| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3053 / 2012 |
| Date | 2012-12-11 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2032 de 29 de dezembro de 1998 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências (Taxa de fiscalização e localização, instalação e funcionamento). |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E 1 Nº. 3.053 De, 11 de Dezembro de 2012 ALTERA A LEI Nº 2.032, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - O caput do Artigo 204, da Lei nº 2.032/98, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 204 - A base de cálculo da taxa será determinada em função da natureza da atividade e por ano, sendo os respectivos certificados renovados a cada 2 (dois) anos. Art. 2° - Ficam automaticamente renovados por mais 2 (dois) exercícios os certificados atualmente em vigor relativos à Taxa de Fiscalização de localização, Instalação e Funcionamento; Art. 3° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do dia 1 º de janeiro de 2013, revogadas as disposições.em contrário. ITAGUAÍ, Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-123 6