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norma nº 1404/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 1990
Date 1990-11-27
EmentaDispõe sobre gratificação de representação.
native_id2130

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texto integral #

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i t 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 
pe l os seus representantes legais, Decreta e eu, Sanciono a seguin￾te Lei: 
L E I N2 1.404/90 
Dispõe sobre Gratificação 
por Representação e dá ou 
tras providências. 
ARTIGO LA - O Servidor PÚblico Municipal ativo, que em seus venci 
mentes, já tenha assegurado a incorporação, nos ter -
mos das Leis, ou que venha usufruir de tal beneficio, 
se novamente for investido em Cargo em Comissão ou Fun 
ção de Confiança, não farão jus ao percebimento da Gra 
tificação por Representação. 
Artigo 2Q - Esta Le i entrará em vigor na data de sua publicação 
revogando- se as disposições em contrário. 
Itaguai, A.O de ~ubte de 1990. 
(PREFEITO EM EXERCÍCIO). 
AUTOR VEREADOR: ISRAEL SEVERIANO DE SIQUEIRA 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1 136 - 788-1236 

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