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norma nº 1405/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1405 / 1990
Date 1990-11-29
EmentaModifica a Lei 1372/90 - Guarda Civil.
native_id2131

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texto integral #

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1 J 
clo <lo R lo ele Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
A CÃMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTAOO DO RIO DE JANEIRO, 
pelos seus representantes legais, Decreta e eu Sanciono a seguin￾te Lei i 
L E I N2 1.405/90 
Introduz modificações na Lei n2 
1.372 de 31 de maio de 1.990. 
Artigo 12 - Ficam reduzidos o número de Cargos da Guarda 
Civil Municipal, de 165 (cento e sessenta e cinooj Cargos para ' 
32 (trita e dois) Cargos que comporão o efetivo do Quadro de Ca.r: 
reira da Guarda Civi...1 Municipal no âmbito do Poder Executivo, em 
provi.manto efetivo. 
Artig0 2Q - Dentre os requioi tos pré estabelecidos no 
Artigo 5º da Lei l.372 de 31.05.90, fica determinado que o apro￾vado em Concurso PIÍblico, não podará estar respondendo inquérito 
ou processo adminjstrativo e ou Judicia1. 
Artigo 3º - Aos membros da Guarda Civil Mtmicipal, fica 
terminantemente proibido em. qualquer hipótese, o porte de arma. • 
quando em. serviço , mesmo que a arma seja de propriedade particu￾lar do servidor. 
Parágrafo tinico - Havendo necessidade de uso de arma • 
quando em serviço, o servidor deverá solicitar ao Destacamento ' 
Policial mais próximo, a ajuda necessária para o bom desempenho' 
da missão atribuída. 
Artigo 4Q - A estrutura báoica inicial do quadro de car￾reira da Guarda Civil Municipal, após o que determina o Artigo 12 
desta Lei, será com.poeta com o seguinte quantitativo de CArgo de 
provimento e:fetivo: 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguai - RJ - CEP 23. 800 
Tels. 788-1136 • 788-1236 
a) SUpervisor de Segurança Municipal - 02 (duas); 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
_..Câmara Municipal de ltaguaí 
. 
b) Inspetor de Segurança Municipal - 02 (duas); 
e) Guarda Civil Municipal - 24 (vinte e quatro); 
d) Salva Vida - 04 (quatro); 
Artigo 52 - Os quatro prim.eiroa coloeadoa no Concurso PÚ￾blico, serão o1assificados, pela ordem de pontuação decrescente• 
nos cargos descritos nas letras "A" e "I3" do Artigo anterior. 
Artigo 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub1,1 
cação, revogando-se as disposições em contrário. 
It~, ':!_~ de ~ de 1990 • 
AUTOR: VEREADOR: DALTO APOLINÁRIO. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23. 800 
Tels. 788-1136 - 788,1236 
.AMPOS DE FARIAS 
PilE TO EM EXERO!cro. 

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