| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 1990 |
| Date | 1990-11-29 |
| Ementa | Modifica a Lei 1372/90 - Guarda Civil. |
| native_id | 2131 |
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1 J clo <lo R lo ele Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí A CÃMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTAOO DO RIO DE JANEIRO, pelos seus representantes legais, Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei i L E I N2 1.405/90 Introduz modificações na Lei n2 1.372 de 31 de maio de 1.990. Artigo 12 - Ficam reduzidos o número de Cargos da Guarda Civil Municipal, de 165 (cento e sessenta e cinooj Cargos para ' 32 (trita e dois) Cargos que comporão o efetivo do Quadro de Ca.r: reira da Guarda Civi...1 Municipal no âmbito do Poder Executivo, em provi.manto efetivo. Artig0 2Q - Dentre os requioi tos pré estabelecidos no Artigo 5º da Lei l.372 de 31.05.90, fica determinado que o aprovado em Concurso PIÍblico, não podará estar respondendo inquérito ou processo adminjstrativo e ou Judicia1. Artigo 3º - Aos membros da Guarda Civil Mtmicipal, fica terminantemente proibido em. qualquer hipótese, o porte de arma. • quando em. serviço , mesmo que a arma seja de propriedade particular do servidor. Parágrafo tinico - Havendo necessidade de uso de arma • quando em serviço, o servidor deverá solicitar ao Destacamento ' Policial mais próximo, a ajuda necessária para o bom desempenho' da missão atribuída. Artigo 4Q - A estrutura báoica inicial do quadro de carreira da Guarda Civil Municipal, após o que determina o Artigo 12 desta Lei, será com.poeta com o seguinte quantitativo de CArgo de provimento e:fetivo: Rua Amélia Louzada, 277 Itaguai - RJ - CEP 23. 800 Tels. 788-1136 • 788-1236 a) SUpervisor de Segurança Municipal - 02 (duas); • Estado do Rio de Janeiro _..Câmara Municipal de ltaguaí . b) Inspetor de Segurança Municipal - 02 (duas); e) Guarda Civil Municipal - 24 (vinte e quatro); d) Salva Vida - 04 (quatro); Artigo 52 - Os quatro prim.eiroa coloeadoa no Concurso PÚblico, serão o1assificados, pela ordem de pontuação decrescente• nos cargos descritos nas letras "A" e "I3" do Artigo anterior. Artigo 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub1,1 cação, revogando-se as disposições em contrário. It~, ':!_~ de ~ de 1990 • AUTOR: VEREADOR: DALTO APOLINÁRIO. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23. 800 Tels. 788-1136 - 788,1236 .AMPOS DE FARIAS PilE TO EM EXERO!cro.