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norma nº 1408/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1408 / 1990
Date 1990-12-04
EmentaConcede anistia aos contribuintes.
native_id2134

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Estado do Rio de Janeiro 
' Câmara Municipal de ltaguaí 
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L E I N2 1.408 De, 04 de dezembr o de 1990 
Que concede anistia aos contribuintes 
em débito com a Fazenda Pública Muni￾cipal. 
SAULO SEVERINO CAMPOS DE FARIAS, Prefei to Munici 
pal de Itaguai-RJ., em exercício, de ecordo com o Decreto Legisl~ 
tivo na 01/90, de novembro de 1990. 
Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. lA - Fica concedida anistia de multas e juros, aos contribu￾intes em débito com a Fazenda PÚblica Municipal, no to￾tal da Dívida Ativa que saldarem seus débitos até 30 .12. 
90. 
Art. 22 - Exclui-se dos benef'Ícios previstos no Art. anterior os 
processos já ajuizados para Cobrança Judicial. 
, Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor a partir desta data, e produ￾Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
zirá seus efeitos na data de sua publicação. 
Itaguai, o4 de ~ de 1990. 

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