| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 1990 |
| Date | 1990-12-04 |
| Ementa | Concede anistia aos contribuintes. |
| native_id | 2134 |
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r /1( /. , - .. • Estado do Rio de Janeiro ' Câmara Municipal de ltaguaí "~G L E I N2 1.408 De, 04 de dezembr o de 1990 Que concede anistia aos contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal. SAULO SEVERINO CAMPOS DE FARIAS, Prefei to Munici pal de Itaguai-RJ., em exercício, de ecordo com o Decreto Legisl~ tivo na 01/90, de novembro de 1990. Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lA - Fica concedida anistia de multas e juros, aos contribuintes em débito com a Fazenda PÚblica Municipal, no total da Dívida Ativa que saldarem seus débitos até 30 .12. 90. Art. 22 - Exclui-se dos benef'Ícios previstos no Art. anterior os processos já ajuizados para Cobrança Judicial. , Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor a partir desta data, e produRua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 zirá seus efeitos na data de sua publicação. Itaguai, o4 de ~ de 1990.