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norma nº 1410/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1410 / 1990
Date 1990-11-06
EmentaAutoriza credito suplementar.
native_id2135

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

~ • . 
1 
' E•tado do &;o de JaneITo 
ra Municipal de ltaguaí 
"~ .. LEI NA 1.410 Itagua!, 06 de dezembro 1990. 
,. Autoriza atunento de Creditos Suplement_!r 
res,no valor de CZ$ 27.440.320,39(v1nte 
e sete milhÕes,quatrocentos e quarenta' 
mil,trezentos e vinte cruzeiros e trin 
ta e nove centavos), no período de 26. 
11.90 a 30.11.90. 
SAULO SEVERINO CAMPOS DE FARIA,Prefe1to' 
Municipal de Itaguaí, em Exercfcio,por força do Decreto Legislativo 
N2 01/90, 
Faço saber que a câmara de Vereadores a 
provou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art.111 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar abertu 
ra de Créditos Suplementares no corrente exercício. 
Art.2SI - As Suplementações decorrentes da presente abertura de orédi 
tos, ficarão assim discriminadas: 
I - 0102 0107021 2 002 3111 00 5.073.713,39 / 
0401 0307020 2 007 3132 00 2 • 500 ' 00"' 
0401 0307023 2 009 3132 00 350. 000 t 00 ., 
0601 0307021 2 014 3132 00 218. 000, ºº~ 
0601 0307021 2 014 3111 01 877.000,00 
0601 1582495 2 024 3!51 01 66 .ooo, 00 // 
0701 0308021 2 028 3132 00 20.000,00 
0801 1060327 2 035 3132 01 354.107,00 
0901 0842188 2 037 3111 01 17.700.000,00/ 
0901 0847235 2 045 3231 00 164.000,00 
1001 1375021 2 049 3111 01 135.000,0Q/ 
0501 0308031 1 005 3233 00 2 • 480. ººº' 00 -
27.440.320,39 
R ua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 ~ 
Tem. 788-1136 - 788-1236 
:l. """ cont ••• 
_/-2"' • E•tado do Rio de Janeiro z ,.-
~- ·, Câmara Municipal de ltaguaí 
\! 
II RECURSOS 
Excesso de Arrecadação RP 11.023.413,39 
FPM 14.529.607,00 
Anulação 
0401 0307020 2 007 3120 00 60.000,00 .--
0501 0309040 2 012 3132 00 ao.000,00-
0601 0308033 1 006 3262 00 67.700,0Q 
0701 0308033 1 008 4351 01 230. 700 t 00 / 
0701 0308033 1 007 3265 00 568. 500, oo~ 
0801 1060327 1 013 4110 01 38.450,00 
0901 0843025 1 016 4110 01 108. 000' ºº~ 
0901 0842025 1 015 4110 00 22.000,00./ 
0901 0843025 1 017 4110 01 52.700,00 
0901 0845025 1 018 4110 01 63.700,00 
0901 0846228 1 019 4110 01 55.500,00 
0901 0847234 2 044 3132 00 208.900,00 
0901 0848247 2 046 4120 01 125.500,00 
1002 1376449 2 054 3120 01 62.300,00 
1301 1691575 1 036 4110 01 143.350,00 
27.440.320,39 
ART; 31t Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revo￾gadas as disposições em contrário. 
\ 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
Itagual, O 1 DEI \990 

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