br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 1414/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1414 / 1990
Date 1990-12-20
EmentaOrçamento 1991
native_id2139

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

- ,, 
,, 
\ i• 
\ 
l 
,· J f 
• • 
\ 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
LEI MUNICIPAL Nt 1.414 De, 20 de dezembro de 1990. 
Estima a Receita e fixa a Despesa pa￾ra o exerc!cio de 1991 e dá outras 
providências. 
A e~ MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, aprova e eu, Prefeito• 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1•-o orçamento Geral do Munic!pio de Itagua!. para o exero!cio de 
1991, discriminado pelos enexoa integrantes desta Lei, estima e Receita• 
em Cr$ 1.153.482.600,00(Hum bilhão, cento e cinquenta e três milhÕes,qu_! 
trocentos e oitenta e dois mil e seiscentos cruzeiros), e limita a Desp!. 
sa em igual importância. 
Art. 2•- A Receita será realizada mediante arrecadação doa Tributos e o~ 
tras Fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e das espeo1f1ca-' 
çoes - constantes dos anexos e sub-anexos desta Lei, de acordo com o segui~ 
te desdobramentoi 
1 o o o RECEITAS CORRENTES 
1 1 o o Receita Tributaria " 
1 3 o o Receita Patrimonial 
1 5 o o - Receitas Industriais 
1 7 o o ... Transferencias Correntes 
1 9 o o - Outras Receitas Correntes 
2 o o o RECEITAS DE CAPITAL 
2 1 o o .. # Operaçoes de Cred~ 
2 2 o o .. Alienação de ~ena ~c\i(eis - .V 
2 5 o o - Outras Receitas de Capital - . 
TOTAL GERAL DA RECEITA 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23. 800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
Cr$ 1.107.732.600 
Cr$ 397.732.600 
Cr$ 3.100.000 
Cr$ so.ooo 
Cr$ 676.850.000 
Cr$ 30.000.000 
Cr$ 45.750.000 
Cr$ 40.000.000 
Cr$ 550.000 
Cr$ s.200.000 
Cr$ 1.153.482.600 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
,. Art. 3"-A Daspesa sera realizada na forma dos quadros demonstrativos 
conste.ntes cios Anexos desta Lei, conforr.'!e discriminação abaixo: 
I Despesa por Ór gão àa AdministrE:ç8o l .. unicipal 
câmara f·iunic2pal 
Gabit ~r .. .;e C.:o V:.i..ce- Prefei to 
Procurador·ia .Jur :Í.dica 
Secretaria úe Govfrno 
Sccretaris. de Pls.nejc:·'1cn co 
SecretariL de Administração 
Secret~ri~ de F~nenças 
~ecretarla de Obres e Serviços PÚLl icos 
Secretarie. e l~ auca\(ão e Ct:.1 t.ur" 
Secretaria de Saúde e Bea r:stPr Gocj al 
Secretaria de Agricultur~ e A~~steci . ento 
Secretaria de Ind6stria e Com~rclo 
3e cretaria ae Transportes 
Secretaria ce Suprjmcnto ~ il~aterial 
Secretaria ce Coraun1 e~çãc e I-prensa 
.:3ocretaria ~\., Der:.envolviment.o J1~b.1=p·10 
Adr~inistração Regional de Seropé ice 
J\dministrP.<';:;O Perrional de Cnmpo 1. ·· nro 
Administração fiebional de Cor oa Grende 
Admin!stré:.Çh..- Regional de. Ilh<-~ da i·f,_de1ra 
II! - Despesa Por Funçõo ae Governo: TOTAL 
01 Legi slativa 
o~ Judiciária. 
o-=. Administração 
{).t, A~rioultnra 
08 Educação e e 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23. 800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
e Plenejru;:ento 
~ tura 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
C:::-$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
e ~c- .L ... 
Cr$ 
C::-C 
e:~$ 
e ~.e:· 
·~ 
Cr$ 
Cr$ 
173.022. 390 
50~·.ÜÜÜ 
2 . 100. 000 
26 .275.000 
13.000. 000 
285.382. G52 
39 . 40S.OOO 
104.317 . 2::.b 
313 .615.von 
86~44 5.200 
4.095. 000 
745. 000 
90.43C.100 
3.090. 000 
1.535.noo 
1.os:-1.000 
? . CGü.000 
: • cr-:r .coo 
1.325 . 000 
: • 02S. 01..10 
71.804 . 288 
2.1oc.ooo 
213.309.228 
4.095.000 
313.625.000 
cont ••• 
• 10 
11 
13 
14 
15 
16 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Habitação e Urbanismo , , Industria, Comercio e Serviços 
Saúde e Saneamento 
Trabalho 
Assistência e Previdência 
Transportes 
TOTAL FIXADO 
Cr$ 113.837.258 
Cr$ 5.025.000 
Cr$ 86.445.200 
Cr$ 1.326.835 
Cr$ 251.494.691 
Cr$ 90.430.100 
Cr$ 1.153.482.600 
- , Art. 42 - De acordo com o artigo 165 da Constituiçao da Republica Feder~ 
tiva do Brasil, nos termos do art. 71 e 43 da Lei Federal nA 4.320 de 17 
de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - Efetuar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o ' 
limite de 20% (vinte por cento) da Receita estimada; 
II - Abrir créditos Suplementares até 30% (trinta por cento) do total 
da Despesa fixada nesta Lei. 
Art. 52 - O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessárias' 
para ajustar os dispêndios do Município ao efetivo comportamento da Recei 
ta. 
§ 1ª - Até o dia 31 de dezembro do corrente ano será aprovada por 
Decreto a Programação Financeira de Desembolso para o exerclci..9. de 1991. # -· .... , § 2R - A Programação de que trata o paragrafo anterior sera fixada ' 
através de cotas mensais para cada Unidade Orçamentária, com os seguintes' 
objetivos: 
a) - Assegurar em tempo Útil a soma de Recursos necessários e sufi￾cientes à execução do programa anual de trabalho e, 
b) - Manter durante o exercício o equ11Íbr1o entre a Receita ~rec~ 
dada e a Despesa realizada, de modo a evitar, insuficiência de caixa e 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23. 800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
• \l 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
e da ~o~tir.u!dacte de Administ ... çeo Flnanceira. 
Ar t. üg - A presente Lei entrará cm vigor na cet~ ae su~ publio~ç~o e ' 
produzirá os c~citoE à pertir de 01 de janeiro ae 1991, ficando consic.era 
aas re'\-o g~daa 'tnuae as aisposiçÕ~ .. e ue lhes sejar~ contrárias ou incon:p~tl 
veis. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23. 800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
P J:!-'EITURA MUNICIPAL D;- ITAGUAI , 
f:ALLO DE F/: q!AS 

open original →