| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 1990 |
| Date | 1990-12-20 |
| Ementa | Orçamento 1991 |
| native_id | 2139 |
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
LEI MUNICIPAL Nt 1.414 De, 20 de dezembro de 1990.
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exerc!cio de 1991 e dá outras
providências.
A e~ MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, aprova e eu, Prefeito•
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1•-o orçamento Geral do Munic!pio de Itagua!. para o exero!cio de
1991, discriminado pelos enexoa integrantes desta Lei, estima e Receita•
em Cr$ 1.153.482.600,00(Hum bilhão, cento e cinquenta e três milhÕes,qu_!
trocentos e oitenta e dois mil e seiscentos cruzeiros), e limita a Desp!.
sa em igual importância.
Art. 2•- A Receita será realizada mediante arrecadação doa Tributos e o~
tras Fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e das espeo1f1ca-'
çoes - constantes dos anexos e sub-anexos desta Lei, de acordo com o segui~
te desdobramentoi
1 o o o RECEITAS CORRENTES
1 1 o o Receita Tributaria "
1 3 o o Receita Patrimonial
1 5 o o - Receitas Industriais
1 7 o o ... Transferencias Correntes
1 9 o o - Outras Receitas Correntes
2 o o o RECEITAS DE CAPITAL
2 1 o o .. # Operaçoes de Cred~
2 2 o o .. Alienação de ~ena ~c\i(eis - .V
2 5 o o - Outras Receitas de Capital - .
TOTAL GERAL DA RECEITA
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguaí - RJ - CEP 23. 800
Tels. 788-1136 - 788-1236
Cr$ 1.107.732.600
Cr$ 397.732.600
Cr$ 3.100.000
Cr$ so.ooo
Cr$ 676.850.000
Cr$ 30.000.000
Cr$ 45.750.000
Cr$ 40.000.000
Cr$ 550.000
Cr$ s.200.000
Cr$ 1.153.482.600
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Câmara Municipal de ltaguaí
,. Art. 3"-A Daspesa sera realizada na forma dos quadros demonstrativos
conste.ntes cios Anexos desta Lei, conforr.'!e discriminação abaixo:
I Despesa por Ór gão àa AdministrE:ç8o l .. unicipal
câmara f·iunic2pal
Gabit ~r .. .;e C.:o V:.i..ce- Prefei to
Procurador·ia .Jur :Í.dica
Secretaria úe Govfrno
Sccretaris. de Pls.nejc:·'1cn co
SecretariL de Administração
Secret~ri~ de F~nenças
~ecretarla de Obres e Serviços PÚLl icos
Secretarie. e l~ auca\(ão e Ct:.1 t.ur"
Secretaria de Saúde e Bea r:stPr Gocj al
Secretaria de Agricultur~ e A~~steci . ento
Secretaria de Ind6stria e Com~rclo
3e cretaria ae Transportes
Secretaria ce Suprjmcnto ~ il~aterial
Secretaria ce Coraun1 e~çãc e I-prensa
.:3ocretaria ~\., Der:.envolviment.o J1~b.1=p·10
Adr~inistração Regional de Seropé ice
J\dministrP.<';:;O Perrional de Cnmpo 1. ·· nro
Administração fiebional de Cor oa Grende
Admin!stré:.Çh..- Regional de. Ilh<-~ da i·f,_de1ra
II! - Despesa Por Funçõo ae Governo: TOTAL
01 Legi slativa
o~ Judiciária.
o-=. Administração
{).t, A~rioultnra
08 Educação e e
Rua Amélia Louzada, 277
ltaguaí - RJ - CEP 23. 800
Tels. 788-1136 - 788-1236
e Plenejru;:ento
~ tura
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
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Cr$
Cr$
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e ~c- .L ...
Cr$
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e ~.e:·
·~
Cr$
Cr$
173.022. 390
50~·.ÜÜÜ
2 . 100. 000
26 .275.000
13.000. 000
285.382. G52
39 . 40S.OOO
104.317 . 2::.b
313 .615.von
86~44 5.200
4.095. 000
745. 000
90.43C.100
3.090. 000
1.535.noo
1.os:-1.000
? . CGü.000
: • cr-:r .coo
1.325 . 000
: • 02S. 01..10
71.804 . 288
2.1oc.ooo
213.309.228
4.095.000
313.625.000
cont •••
• 10
11
13
14
15
16
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Câmara Municipal de ltaguaí
Habitação e Urbanismo , , Industria, Comercio e Serviços
Saúde e Saneamento
Trabalho
Assistência e Previdência
Transportes
TOTAL FIXADO
Cr$ 113.837.258
Cr$ 5.025.000
Cr$ 86.445.200
Cr$ 1.326.835
Cr$ 251.494.691
Cr$ 90.430.100
Cr$ 1.153.482.600
- , Art. 42 - De acordo com o artigo 165 da Constituiçao da Republica Feder~
tiva do Brasil, nos termos do art. 71 e 43 da Lei Federal nA 4.320 de 17
de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Efetuar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o '
limite de 20% (vinte por cento) da Receita estimada;
II - Abrir créditos Suplementares até 30% (trinta por cento) do total
da Despesa fixada nesta Lei.
Art. 52 - O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessárias'
para ajustar os dispêndios do Município ao efetivo comportamento da Recei
ta.
§ 1ª - Até o dia 31 de dezembro do corrente ano será aprovada por
Decreto a Programação Financeira de Desembolso para o exerclci..9. de 1991. # -· .... , § 2R - A Programação de que trata o paragrafo anterior sera fixada '
através de cotas mensais para cada Unidade Orçamentária, com os seguintes'
objetivos:
a) - Assegurar em tempo Útil a soma de Recursos necessários e suficientes à execução do programa anual de trabalho e,
b) - Manter durante o exercício o equ11Íbr1o entre a Receita ~rec~
dada e a Despesa realizada, de modo a evitar, insuficiência de caixa e
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Tels. 788-1136 - 788-1236
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Estado do Rio de Janeiro
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e da ~o~tir.u!dacte de Administ ... çeo Flnanceira.
Ar t. üg - A presente Lei entrará cm vigor na cet~ ae su~ publio~ç~o e '
produzirá os c~citoE à pertir de 01 de janeiro ae 1991, ficando consic.era
aas re'\-o g~daa 'tnuae as aisposiçÕ~ .. e ue lhes sejar~ contrárias ou incon:p~tl
veis.
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Tels. 788-1136 - 788-1236
P J:!-'EITURA MUNICIPAL D;- ITAGUAI ,
f:ALLO DE F/: q!AS