| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3054 / 2012 |
| Date | 2012-12-13 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2412/03 (Estatuto dos Servidores). |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E 1 Nº. 3.054 De, 13 de Dezembro de 2012. ALTERA A LEI Nº 2.412/03. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.1 º- Altera a redação dos incisos II, V e VII, e o Parágrafo 2°, do artigo 105, da Lei Municipal 2.412/2003, que passarão a ter a seguinte redação: Artigo 105 - ( ... ): 1 - ( ... ); II - De nível técnico ou formação geral de professores na modalidade normal em nível médio, na proporção de 10% dos vencimentos do cargo efetivo do servidor; III -( ... ); IV - ( ... ); V - De mestrado, na proporção de 30% dos vencimentos do cargo efetivo do servidor; VI - ( ... ); VII - De Pós-Doutorado, na proporção de 40% dos vecimentos do cargo efetivo do servidor; Rua Am élia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí §1º ( ... ); § 2º os adicionais descritos acima, por questões lógicas, serão dividos apenas quando a qualificação for diferente daquela, que serviu de requisito para investidura no cargo, ainda que o mesmo nível, ressalvados aqueles que ingressaram no serviço público do Município de Itaguaí, anteriormente a publicação da Lei 3 .040 de 13 de novembro de 2012. §3º( ... ). Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de O 1 de janeiro de 2013 , revogando-se as disposições em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236