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norma nº 1417/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1417 / 1991
Date 1991-04-18
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de uso constante de cestas de lixo, em bares, lanchonetes e similares.
native_id2141

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Câmara Municipal de ltaguaf 
\) 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,ESTADO 
pelos seus representantes legais, Decreta e eu 
IRO, 
te Lei: 
L E I Nll •• i\1i7. ••••• 
Dispõe sobre a obrigatorieda￾de do uso constante de cestas 
de lixo,em bares,lanchonetes' 
e similares,e dá outras pr~ 
vidências. 
Art.lR - Os bares, lanchonetes e similares,com a finalidade de oferecer 
melhores comodidades aos seus usuários,ficam obrigados a ut111 -
zar em seus estabelecimentos comerc1a1s,cestas apropriadas 
colocação de lixo,convenientemente dispostas e dotadas de 
para 
disp~ 
sitivos que facilité~ a sua limpeza e conservação necessária. 
Art.22 - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o Órgão Municipal comp~ 
tente,fará publicar através de Decreto,a regulamentação própria 
para o cumprimento do que dispões o Art.12 desta Lei. 
Art.3~ - O não cumprimento dos dispositivos contidos nesta Lei e em sua, 
regulamentação,acarretará ao infrator multa diária,a ser regul~ 
mentada pelo Poder Executivo Municipal. 
Art42 - A Secretaria Municipal de Finanças, realizará periodicamente a 
Fiscalização necessária, para o cumprimento do que dispõe a pr~ 
sente Lei, através de mecanismos próprios. 
Art.51l - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se 
as disposições em contrário. 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-1136 - 788-1236 
Itaguaí, 2 3 
Autor: Vereador MARCIO ALFREDO DE SOUZA PINTOS 
DE SOUZA 

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