| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1422 / 1991 |
| Date | 1991-04-18 |
| Ementa | Altera redação do art. 45 da Lei nº 1306/89 - Estatuto dos funcionários - e dá outras providências. |
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-í ' ' _E:tf • do R(o de Jane;,o Câmara Municipal de ltaguaí L E I NR 1.422 Em, 18 de abril de 1991. Altera a redação do artigo 45 da Lei nR 1.306, de 31 de agosto de 1989 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,Estado do Rio de Janei ro, faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 111 - O Artigo 45 da Lei n11 1.306, de 31 de agosto de 1989,passa a ter a seguinte redação: "Art.45 - Os Cargos de Confiança de Secretário Muni cipal, SÍmbolo "SM" e de Procurador Jurídico, SÍmbolo 11 PJ 11 ,terão o vencimento-ba se de 20% dos subsídios do Prefeito Municipal". Art. 211 - Fica vedado à qualquer funcionário da Administração Direta ou Indireta, a percepção de remuneração que ultrapassem,s~ ja a que título for, a remuneração do Prefeito Municipal. Art. 311 - O aumento de despesa decorrente da aplicação desta Lei,co~ , ~ , ~ rera por conta da dotaçao propria, com a suplementaçao que se fizer necessária, devendo as Secretarias de Planeja - mento e Finanças tomar as providências necessárias. Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e pr2 duzirá efeitos a partir de 01 de março de 1991,revogando-se as disposições em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1 136 - 788- 1236 ItaguaÍ, a S SOUZA Pref eito.