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norma nº 1422/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1422 / 1991
Date 1991-04-18
EmentaAltera redação do art. 45 da Lei nº 1306/89 - Estatuto dos funcionários - e dá outras providências.
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-í ' ' _E:tf • do R(o de Jane;,o 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I NR 1.422 Em, 18 de abril de 1991. 
Altera a redação do artigo 45 da Lei 
nR 1.306, de 31 de agosto de 1989 e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,Estado do Rio de Janei 
ro, faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 111 - O Artigo 45 da Lei n11 1.306, de 31 de agosto de 1989,passa 
a ter a seguinte redação: 
"Art.45 - Os Cargos de Confiança de Secretário Muni 
cipal, SÍmbolo "SM" e de Procurador Jurídico, SÍmbo￾lo 11 PJ 11 ,terão o vencimento-ba se de 20% dos subsídios 
do Prefeito Municipal". 
Art. 211 - Fica vedado à qualquer funcionário da Administração Direta 
ou Indireta, a percepção de remuneração que ultrapassem,s~ 
ja a que título for, a remuneração do Prefeito Municipal. 
Art. 311 - O aumento de despesa decorrente da aplicação desta Lei,co~ , ~ , ~ 
rera por conta da dotaçao propria, com a suplementaçao que 
se fizer necessária, devendo as Secretarias de Planeja -
mento e Finanças tomar as providências necessárias. 
Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e pr2 
duzirá efeitos a partir de 01 de março de 1991,revogando-se 
as disposições em contrário. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-1 136 - 788- 1236 
ItaguaÍ, a S 
SOUZA 
Pref eito. 

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