| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1423 / 1991 |
| Date | 1991-05-07 |
| Ementa | Institui o Tribuna Popular do Município de Itaguaí e dá outras providências |
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I I e Efstado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaf A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ,Estado do Rio de Jane i ro,pelos seus representantes legais, Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei: L E I N2 1.423/91 Institui a Tribuna Popular do Município de Itaguai e dá ou tras providências. O PREFEI1l'O "-MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a câmara Municipal aprovou e ,eu Sanciono a seguinte Lei: Art . 12 - A presente Lei institui a Tribuna Popular do Município de ItaguaÍ ,com a finalidade de dinamizar,sem qual quer censura ' prévia,as atividades polÍticas,sindicais,sociais,artÍsticas e religiosas em local aberto ao pÚbl1co,em qualquer data e horário legal,com excessão de· I - Que os comícios polÍtico~partidários em período de campanha eleitoral terão o agendamento observado pelo Tribunal Regional Elei toral. Art.2º A Tribuna Popula1 ào MunicÍpio de Itaguaí está localizada ' err toda a extensão da Praça Barão àe Teffé, onde todos t e rão livre direito de panfletagem,montagem,exposição e dis curso. Art.3º - Qualquer questão inerente a esta Lei, será dirimida pe lo In ciso XVI do Art.5º da Constituição Federal. Art . 4ª - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public ação,revogag do-se as disposições em contrário. ABEI DE SOUZA Auto,. Ve:r...•7• Ofélia Rua Amélia L"ouzaaa, 27 It gua~ - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 91