br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 1425/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1425 / 1991
Date 1991-04-08
EmentaModifica a redação do art. 221, da lei 1080/84 - Estatuto dos funcionários.
native_id2149

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

•
' Estado do Rio de Janeiro 
.. Câmara Municipal de ltaguaí 
LEI N2 1.425 DE , 07 DE MAIO DE 1991. 
Modifica a redaç ão do Art.221 da Lei 
Municipal nª 1080 de 27/11/84 - Esta 
tuto dos Funcionários PÚblicos do Mu 
n icÍpio de I taguai . 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono 
a seguinte Lei: 
Art.12 - O Art.221, acrescido pela Lei n2 1.163 de 04/07/86, constante 
no Art . 12 inciso I I da Lei n2 1.210 de 09/09/87, bem como no 
Art.12 da Lei n2 1.265 de 19/10/88 e Art. 12 da Lei n2 1.392' 
de 23/10/90 , passa a vi gorar com a seguinte redação: 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
T els.: 788-1136 - 788-1236 
"Art.221 - O Funcionário que estiver exercendo c argo de 
confiança, cargo em comissão e função de confiança e que no 
efetivo exercício do cargo ou função de confiança, incl usi 
ve anterior a sua efetivação, tenha completado ou venha co~ 
pletar 05 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) interca la 
dos,terá incorporado definitivamente aos seus vencimentos' 
do cargo efetivo, após sua exoneração do cargo em comissão 
ou função gratificada,a remuneração do Índice ou símbolo ' 
mai s elevado, desde que tenha exercido o cargo ou função 
por prazo igual a 01 (um) ano e, quando não satisfeita es 
ta condição, a do símbolo cu Índice imediatamente inferior 
que houver ocupado, fazendo jus, sempre que o cargo de co~ 
fiança, cargo em comissão ou função sofrer alterações a re 
muneraçao - que ao cargo ou função for conferida,podendo o 
servidor que já tenha assegurado os seus direitos de 
poração,e que por periodo igual ou superior a 1 (um) 
incor 
ano , 
novamente venha exe rcer cargo de confiança,cargo comissio￾nado ou função de confiança, de livre arbÍtrio,decidir p~ 
la melhor opção de incorporação que lhe convier,sem que es 
ta lhe traga prejuízos de qualquer natureza ,ficando desta 
f orma, automaticamente cancelada a incorpor ação anterior." 
continuação ••• 
• 
Estado do Rio de J aneíro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Art.2g - Ficam mantidos os §§ lg e 2A do inciso II do Art.1ª da Lei nª 
1.210 de 09/09/87. 
Art.31 " - o Servidor Publico Municipal Ativo, que em seus vencimentos , 
ja " tenha assegurado a inoorporaçao, - nos termos das Leis,ou que 
venha usufruir de tal benefício, se novamente investido em 
Cargo em Comissão ou Função de Confiança,farão jus ao perceb! 
mento da Gratificação por Representação. 
Art.4ª - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Itaguai, 
Autor: Vereador Silas Cabral. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788- 1136 - 788-1236 
0 8 MA 1 í99l 

open original →