| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 1991 |
| Date | 1991-04-08 |
| Ementa | Modifica a redação do art. 221, da lei 1080/84 - Estatuto dos funcionários. |
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• ' Estado do Rio de Janeiro .. Câmara Municipal de ltaguaí LEI N2 1.425 DE , 07 DE MAIO DE 1991. Modifica a redaç ão do Art.221 da Lei Municipal nª 1080 de 27/11/84 - Esta tuto dos Funcionários PÚblicos do Mu n icÍpio de I taguai . O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.12 - O Art.221, acrescido pela Lei n2 1.163 de 04/07/86, constante no Art . 12 inciso I I da Lei n2 1.210 de 09/09/87, bem como no Art.12 da Lei n2 1.265 de 19/10/88 e Art. 12 da Lei n2 1.392' de 23/10/90 , passa a vi gorar com a seguinte redação: Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 T els.: 788-1136 - 788-1236 "Art.221 - O Funcionário que estiver exercendo c argo de confiança, cargo em comissão e função de confiança e que no efetivo exercício do cargo ou função de confiança, incl usi ve anterior a sua efetivação, tenha completado ou venha co~ pletar 05 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) interca la dos,terá incorporado definitivamente aos seus vencimentos' do cargo efetivo, após sua exoneração do cargo em comissão ou função gratificada,a remuneração do Índice ou símbolo ' mai s elevado, desde que tenha exercido o cargo ou função por prazo igual a 01 (um) ano e, quando não satisfeita es ta condição, a do símbolo cu Índice imediatamente inferior que houver ocupado, fazendo jus, sempre que o cargo de co~ fiança, cargo em comissão ou função sofrer alterações a re muneraçao - que ao cargo ou função for conferida,podendo o servidor que já tenha assegurado os seus direitos de poração,e que por periodo igual ou superior a 1 (um) incor ano , novamente venha exe rcer cargo de confiança,cargo comissionado ou função de confiança, de livre arbÍtrio,decidir p~ la melhor opção de incorporação que lhe convier,sem que es ta lhe traga prejuízos de qualquer natureza ,ficando desta f orma, automaticamente cancelada a incorpor ação anterior." continuação ••• • Estado do Rio de J aneíro Câmara Municipal de ltaguaí Art.2g - Ficam mantidos os §§ lg e 2A do inciso II do Art.1ª da Lei nª 1.210 de 09/09/87. Art.31 " - o Servidor Publico Municipal Ativo, que em seus vencimentos , ja " tenha assegurado a inoorporaçao, - nos termos das Leis,ou que venha usufruir de tal benefício, se novamente investido em Cargo em Comissão ou Função de Confiança,farão jus ao perceb! mento da Gratificação por Representação. Art.4ª - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguai, Autor: Vereador Silas Cabral. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788- 1136 - 788-1236 0 8 MA 1 í99l