| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 1991 |
| Date | 1991-05-07 |
| Ementa | Cria Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. |
| native_id | 2150 |
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• Estado Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I Nª 1.426 DE 07 DE MAIO DE 1991. Dispõe sobre a criação do Conselho Muni cipal de Desenvolvimen~o guai,em conformidade com ce o Art.332 e §§ da Lei Rural de Ita o que estabele A Organica do Mu f , A nicipio,e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Estado do R1o de Janeiro. A Faoo saber que a Camara Jtiun1c1pal a.pl"OVou e, eu Sanciono a seguinte Lei: Art.1g - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural' de ItaguaÍ, com funçÕ~s coop~rativas,deliberativas, normat! vas,f1scalizadoras e consultivas,tendo como je~ivo básicos o estabelecimen~o,oontrole e a avaliação da política ' Municipal agricola,co1stituindo-se em Órgão colegi ado res , - ponsavel pela coorõen~çao de ativioades e entidades liga - das ao desenvolvimento ~t....1.c.l à nível ao l.unicÍpio de Ita guaí. Parágrafo Único - O Conselho de oue trata o caput desr~e Artigo,será eompo~to de; Presidente , Vice- Presidente,1s e 2Q Sec r etários e mem bros que forem necessários, que terão atuação por período de 02 ( dois) anos,podendo ser reconduzido,inclusive,e. c;t..alqt.ler cargo d1r,! gente. Art.2• - O Poder Executivo o a câmara Municipal , deverão no prazo • de 15 (quinze) dias contados dn publicação desta Le i, 1nd! car os representantes que farão parte do Coneelho,como tfJ!! bém as Entidades encaminharão ao Poder Lég1Glat1vo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias os nomes dos seus respectivos representantes, a partir da v1aência desta Lei. Art.3• - O Conaelho Municipal de Deaenvolvimento Rural de Itagua! , no prazo de 16 (quinze) d1ae, após a indicação dos nomes que representarão as Entidades,Poder Ex~cutivo e Legialat! ~ ' - Rua Amélia Louzada, 277 vo Mun1c1pal,del1berara sobre a eleiçao para: Presidente, ltaguaí - RJ - CEP 23.800 T els.: 788-1136 - 788-1236 cont ••• Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Vice-Presidente, 12 e 22 Secretários,e a aprovação do seu Regimento Interno. Art.41 - Não terão oe Conselheiros nenhuma remuneração,ajuda de cus to ou auxílio pecuniário. Art .52 - Ao Conselho serão prestados e fornecidas todas as informaçoes - que forem solicitadas as Secretarias Mun1oipa1s,sobre assuntos de suas respectivas competências. Art.6Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revoga das as disposições em contrário. Autor.Ver.Alcir Fernando Martinazzo. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 DE SOUZA