br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 1426/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1426 / 1991
Date 1991-05-07
EmentaCria Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
native_id2150

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• 
Estado Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I Nª 1.426 DE 07 DE MAIO DE 1991. 
Dispõe sobre a criação do Conselho Muni 
cipal de Desenvolvimen~o 
guai,em conformidade com 
ce o Art.332 e §§ da Lei 
Rural de Ita 
o que estabele A Organica do Mu 
f , A nicipio,e da outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Estado do R1o de Janeiro. A Faoo saber que a Camara Jtiun1c1pal a.pl"OVou e, eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1g - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural' 
de ItaguaÍ, com funçÕ~s coop~rativas,deliberativas, normat! 
vas,f1scalizadoras e consultivas,tendo como je~ivo bási￾cos o estabelecimen~o,oontrole e a avaliação da política ' 
Municipal agricola,co1stituindo-se em Órgão colegi ado res , - ponsavel pela coorõen~çao de ativioades e entidades liga -
das ao desenvolvimento ~t....1.c.l à nível ao l.unicÍpio de Ita 
guaí. 
Parágrafo Único - O Conselho de oue trata o caput desr~e Artigo,será 
eompo~to de; Presidente , Vice- Presidente,1s e 2Q Sec r etários e mem 
bros que forem necessários, que terão atuação por período de 02 ( 
dois) anos,podendo ser reconduzido,inclusive,e. c;t..alqt.ler cargo d1r,! 
gente. 
Art.2• - O Poder Executivo o a câmara Municipal , deverão no prazo • 
de 15 (quinze) dias contados dn publicação desta Le i, 1nd! 
car os representantes que farão parte do Coneelho,como tfJ!! 
bém as Entidades encaminharão ao Poder Lég1Glat1vo Munici￾pal no prazo de 30 (trinta) dias os nomes dos seus respec￾tivos representantes, a partir da v1aência desta Lei. 
Art.3• - O Conaelho Municipal de Deaenvolvimento Rural de Itagua! , 
no prazo de 16 (quinze) d1ae, após a indicação dos nomes 
que representarão as Entidades,Poder Ex~cutivo e Legialat! 
~ ' - Rua Amélia Louzada, 277 vo Mun1c1pal,del1berara sobre a eleiçao para: Presidente, 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
T els.: 788-1136 - 788-1236 cont ••• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Vice-Presidente, 12 e 22 Secretários,e a aprovação do seu Regimento 
Interno. 
Art.41 - Não terão oe Conselheiros nenhuma remuneração,ajuda de cus 
to ou auxílio pecuniário. 
Art .52 - Ao Conselho serão prestados e fornecidas todas as informa￾çoes - que forem solicitadas as Secretarias Mun1oipa1s,sobre 
assuntos de suas respectivas competências. 
Art.6Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revoga 
das as disposições em contrário. 
Autor.Ver.Alcir Fernando Martinazzo. 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-1136 - 788-1236 
DE SOUZA 

open original →