| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 1991 |
| Date | 1991-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder pensão vitalícia a Sra. Marlene da Silva Apolinário. viúva do Ver. Dalto Apolinário. |
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• Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí LEI N!l 1. 427 DE, 23 DE MAIO DE 1991. Autoriza o Poder Executivo a conceder Pen são Especial Vitalícia a Srl MARLENE DA SILVA APOLINÁRIO,viÚva do Ex-Vereador DAL " I A TO APnLINARIO e da outras providencias. I O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.lg - Fica concedida a MARLENE DA SILVA APOLINÁRIO, viúva do ex- ' Vereador DALTO APOLINÁRIO, utilizando-se o critério da equ,! valência, pensão especial, vitalícia e intransferível, igual I I a da viuva do Ex-Vereador Nilo Jose da Rooha,Sr• Maria Lucia Ciuffo Cicarino Rocha. Art.2g - A Pensão já referida será devida a partir de li de maio de 1991. Art.3!1 - Os recursos para fazer face a despesa,originada pela presen- - - , , te Lei, correrao por conta de dotaçao orçamentaria propria , ficando o Chefe do Poder Executivo,autorizado a fazer suplementação necessária para o fiel cumprimento da presente Lei. Art.49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publioação,surtindo efeitos à partir de 19 de maio de 1991,revogando-se as dia - - I posiçoes em contrario. , Itaguai, 2 3 MAi ~ Autoria Mesa Diretora Rua Amélia Louzada, 277 ABEI p GOULART DE SOUZA FEITO. Itaguaí - RJ - CEP 23.800 T els.: 788-1136 - 788- 1236