| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 1991 |
| Date | 1991-06-04 |
| Ementa | Regula a instalação de reguladores de velocidade e quebra molas. |
| native_id | 2155 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
• -o Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaf LEI NI 1.431 DE, 04 DE JUNHO DE 1991. Regula a Instalação de Redutores · de Velocidade e Quebra-Molas nas Vias PÚ blioaa do Munic!pio. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, A Faço saber que a Camara doa Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.1• - A construção de redutores de velocidade e quebra-molaa nas vias pÚbl1oaa do Mun1c!p10.dependerá de autorização expressa• do Poder Executivo Municipal, que por intermédio do Órgão co~ petente, avaliará de sua necessidade, ou não, e obedecerá aa• seguintes normas: I - distância mínima entre um e outro de 200 m (duzentos) me tros; II- pintura de sua superficie em listas zebradas; III-colocação de placa indicadora a 50 (cinquenta) metros an tes, à margem do logradouro pÚblico e também ao lado do redutor ou quebra-molas. ,. Art.2ª - A Secretaria Municipal de Tranaportea tiscelizara o cumprimen to da presante Lei. Art. 3R - Esta Lei entrará em vigor ·na data de sua publicação. revoga - - , daa as disposiçoea em contrario. Itagua!, 0 6 JUN 19 SOUZA Autor: Ver.Luiz Augusto de Moraea. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236