br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 1432/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1432 / 1991
Date 1991-06-04
EmentaAutoriza credito suplementar.
native_id2156

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

• 
-o 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaf 
LEI NI 1.431 DE, 04 DE JUNHO DE 1991. 
Regula a Instalação de Redutores · de 
Velocidade e Quebra-Molas nas Vias PÚ 
blioaa do Munic!pio. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, A Faço saber que a Camara doa Vereadores aprovou e eu Sancio￾no a seguinte Lei: 
Art.1• - A construção de redutores de velocidade e quebra-molaa nas 
vias pÚbl1oaa do Mun1c!p10.dependerá de autorização expressa• 
do Poder Executivo Municipal, que por intermédio do Órgão co~ 
petente, avaliará de sua necessidade, ou não, e obedecerá aa• 
seguintes normas: 
I - distância mínima entre um e outro de 200 m (duzentos) me 
tros; 
II- pintura de sua superficie em listas zebradas; 
III-colocação de placa indicadora a 50 (cinquenta) metros an 
tes, à margem do logradouro pÚblico e também ao lado do redu￾tor ou quebra-molas. 
,. Art.2ª - A Secretaria Municipal de Tranaportea tiscelizara o cumprimen 
to da presante Lei. 
Art. 3R - Esta Lei entrará em vigor ·na data de sua publicação. revoga - - , daa as disposiçoea em contrario. 
Itagua!, 0 6 JUN 19 
SOUZA 
Autor: Ver.Luiz Augusto de Moraea. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-1136 - 788-1236 

open original →