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norma nº 1435/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1435 / 1991
Date 1991-08-01
EmentaCria o Conselho Municipal dos Direitos Humanos.
native_id2158

Documents (1)

texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I NA 1.435 
--..... 
DE, 01 DE AGOSTO DE 1991. 
Dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu,Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1ª ~Fica criado o €-onselho Municipal dos Dire-1tos Humanos,o qual • 
será composto por 12 (doze) membros,sendo 1/3 (um terço) de 
signado pela câmara Municipal e outro terço pelo Poder Executi 
vo e, o terço restante integrado por representantes de Movimen 
tos Populares. 
Art.2ª - O PODER EXECUTIVO e a Câmara Municipal deverá,no prazo de 10 
(dez) dias a contar da Publicação da presente Lei,indicar os ' 
representantes que farão parte do Conselho Municipal dos Dire! 
tos Humanos, os quais por maioria de votos, definirão os cri 
térios para indicação dos membros que representarão os Movimen 
tos Populares no Conselho. 
Art.3 9 - O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, observado o que dia 
põe o Art.anterior,deverá,no prazo de 30 (trinta) dias a con 
tar da indicação dos representantes do Movimentos Populares, ' 
editar seu Regimento Interno,aprovada por 2/3 (dois terços)dos 
membros do Conselho. 
Art.4ª - Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto o Regu 
lamento do Conselho Municipal, a ser proposto pelo Plenário do 
Conselho. 
Art.sa - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação,ficando re 
vogadas todas as disposições em contrário. 
Autor:Luiz Roberto de Jesus. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-1136 - 788-1236 
l 3 ASO 1991 
SAULO DE FARIAS 

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