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norma nº 1436/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1436 / 1991
Date 1991-08-01
EmentaCria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
native_id2159

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I N51 1,436 DE, 01 DE AGOSTO DE 1991. 
Cria o Conselho Municipal de Defesa do 
Meio-Ambiente {COMDEMA) e adota outras • A 
p rovidencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - Estado do Rio de Janeiro. 
Faço saber que a câmara dos Vereadores aprovou e eu Sancio￾no a seguinte Lei: 
Art.111 - Fica criado o Conaelho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. ' , - ~ ~ . orgao normativo de deliberaçao oolet1va,oom posiçao paritaria' 
entre o Poder PÚblico Municipal e a Sociedade Civil e a ativa• 
participação das Entidades não-governamentais e/ou populares ' 
com sede no Mun1cÍp1o de acordo com o item VII do artigo 295 
da Lei Orgânica Municipal. 
Art.2• - Compõem o COMDEMA-Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambien￾te: 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal,c1~ 
co {05) Representantes da Sociedade C1v1l,1nd1cados por Entid~ 
des não-governamentais e/ou populares oom sede no Mun1cÍp1o e 
leitos pela câmara Municipal por maioria simples,e de cinco re 
presentantes do Poder Legislativo indicados pelo Presidente da ... Camara. 
Art.3• - Os mandatos dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente {COMDEMA) indicados pelo Poder Executivo ou eleitos P! , lo Poder Legislativo coincidira com o mandato de quem outorgar• 
permitida a recondução. 
Art.4• - Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio-Ambiente { 
COMDEMA) indicados por entidades não-governamentais e/ou pop~ 
lares terão a duração de seus mandatos estipulados pelo Órgão ' 
que os outorgar,eendo permitida a troca de representantes a eeu 
critério,de acordo com a letra e.do item VII,do Artigo 295 da 
Lel Orgânica Municipal. , Art.s• - O Conselho Municipal de Defesa do Meio-Ambiente sera presidido' 
por pessoas especialmente designado pelo Prefeito AD-REFENDUM ' 
da Câmara Municipa l, dentre os Membroe do Conselho. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
T els.: 788-1 136 - 788-1236 
cont ••• 
---
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Art.62 - Os membros do Conselho Municipal do Meio-Ambiente (COMDEMA) 
exercerão suas funções e sem remuneração. 
Art.7Q - Caberá ao COMDEMA, entre outras atribuições a serem defini￾das pelo seu Plenário e submetidas à consideração da câmara 
Municipal para aprovação,dispor sobre sua formação e funci~ 
namente, definir a Política Municipal de Meio-Ambiente, bem 
como aprovar normas de proteção ambiental atendidos os pr1~ 
' A cipios estipulados na Lei Organ1ca Municipal. 
Art.BR - A Municipalidade fornecerá ao COMDEMA os recursos necessários 
ao desempenho de suas funções. 
Art.9R - Esta Lei entrará em vigor na da-eã de sua publicação. 
2 3 AGO 1991 
SAULO DE FARIAS 
PREFEITO. 
Autor:Ver.Luiz Roberto de Jesus. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-1136 - 788- 1236 

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