| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 1991 |
| Date | 1991-08-01 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente |
| native_id | 2159 |
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Câmara Municipal de ltaguaí
L E I N51 1,436 DE, 01 DE AGOSTO DE 1991.
Cria o Conselho Municipal de Defesa do
Meio-Ambiente {COMDEMA) e adota outras • A
p rovidencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a câmara dos Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art.111 - Fica criado o Conaelho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. ' , - ~ ~ . orgao normativo de deliberaçao oolet1va,oom posiçao paritaria'
entre o Poder PÚblico Municipal e a Sociedade Civil e a ativa•
participação das Entidades não-governamentais e/ou populares '
com sede no Mun1cÍp1o de acordo com o item VII do artigo 295
da Lei Orgânica Municipal.
Art.2• - Compõem o COMDEMA-Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente: 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal,c1~
co {05) Representantes da Sociedade C1v1l,1nd1cados por Entid~
des não-governamentais e/ou populares oom sede no Mun1cÍp1o e
leitos pela câmara Municipal por maioria simples,e de cinco re
presentantes do Poder Legislativo indicados pelo Presidente da ... Camara.
Art.3• - Os mandatos dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente {COMDEMA) indicados pelo Poder Executivo ou eleitos P! , lo Poder Legislativo coincidira com o mandato de quem outorgar•
permitida a recondução.
Art.4• - Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio-Ambiente {
COMDEMA) indicados por entidades não-governamentais e/ou pop~
lares terão a duração de seus mandatos estipulados pelo Órgão '
que os outorgar,eendo permitida a troca de representantes a eeu
critério,de acordo com a letra e.do item VII,do Artigo 295 da
Lel Orgânica Municipal. , Art.s• - O Conselho Municipal de Defesa do Meio-Ambiente sera presidido'
por pessoas especialmente designado pelo Prefeito AD-REFENDUM '
da Câmara Municipa l, dentre os Membroe do Conselho.
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguaí - RJ - CEP 23.800
T els.: 788-1 136 - 788-1236
cont •••
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•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
Art.62 - Os membros do Conselho Municipal do Meio-Ambiente (COMDEMA)
exercerão suas funções e sem remuneração.
Art.7Q - Caberá ao COMDEMA, entre outras atribuições a serem definidas pelo seu Plenário e submetidas à consideração da câmara
Municipal para aprovação,dispor sobre sua formação e funci~
namente, definir a Política Municipal de Meio-Ambiente, bem
como aprovar normas de proteção ambiental atendidos os pr1~
' A cipios estipulados na Lei Organ1ca Municipal.
Art.BR - A Municipalidade fornecerá ao COMDEMA os recursos necessários
ao desempenho de suas funções.
Art.9R - Esta Lei entrará em vigor na da-eã de sua publicação.
2 3 AGO 1991
SAULO DE FARIAS
PREFEITO.
Autor:Ver.Luiz Roberto de Jesus.
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguaí - RJ - CEP 23.800
Tels.: 788-1136 - 788- 1236