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norma nº 1437/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1437 / 1991
Date 1991-08-01
EmentaCria o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.
native_id2160

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de ltaguaí 
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L E I NR 1.437 DE, 01 DE AGOSTO DE 1991. 
Cria o Conselho Municipal de Defesa do Consu 
midor e adota outras providências. 
, o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI, Estado do Rio de Janeiro, ,. Faço saber que a Carnara dos Vereadores aprovou e eu Saneio 
no a seguinte Lei: 
, Art.lR - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, o~ 
gão normativo de deliberação coletiva, com composição parit~ 
ria entre oPoder PÚblico Municipal e a soviedade · civile a 
ativa participação de entidades não governamentais e/ou pop~ 
lares, com sede no M*nicÍpio,de acordo com o item !,parágra￾fo único do artigo 293 da Lei Orgânica do Município de Ita 
guaí. 
Art.2R - O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor funcionará jlJ!! 
to à Procuradoria Municipal. 
, Art.3R - O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor sera composto ' 
11 (onze) membros:pelo Procurador da Prefeitura Municipal, 5 
(cinco) indicados pela Câmara Municipal e 5 (cinco) indicados 
pelas entidades não governamentais e/ou populares. 
Art.4R - A câmara Municipal encaminhará ao Conselho Municipal de Defe 
sa do Consumidor todas e quaisquer denúncias que a ela forem 
encaminhadas pelos que se considerarem le~ados em seus dire! , , , tos,conforme item XI,do paragrafo unico , do art.294 da Lei Or 
gânica Municipal. 
Art.SR - o Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor ' , tera o prazo de 30 (trinta) dias para informar sobre as pr~ 
A 1 ,. videncias tomadas em denuncias encaminhadas pela Carnara Muni 
cipal,sob pena de enquadramento em dispositivos legais rela 
cionados com improbilidade administrativa e/ou omissão. 
Rua Amélia Louzada, 277 
I taguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-1136 - 788-1236 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Art.6• - Os membros do Conselho Municipal de De~esa do Consumidor exe~ 
oerao - funçao - nao ~ remunerada em relaoao ~ a ' aua atua9ao - neste 
Conselho. 
Art.7• - A Mun1c1pal1aade fornecerá ao Conselho Municipal de Defesa do , Consumidor os recursos necesearioa ao desempenho de auaa tun 
çoea. - Art. 8• - Eata Lei entrara - em vigor na data de sua publioaçao. -
ITAGUAÍ, ~ S AGQ 199 ' 
SAULO 
Autor:Vereador Luiz Roberto de Jesus. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
T els.: 788-1136 - 788-1 236 
SEVERM OS 
PREFEITO. 
DE FARIAS. 

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