| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 1991 |
| Date | 1991-08-01 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor. |
| native_id | 2160 |
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Câmara Municipal de ltaguaí
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L E I NR 1.437 DE, 01 DE AGOSTO DE 1991.
Cria o Conselho Municipal de Defesa do Consu
midor e adota outras providências.
, o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI, Estado do Rio de Janeiro, ,. Faço saber que a Carnara dos Vereadores aprovou e eu Saneio
no a seguinte Lei:
, Art.lR - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, o~
gão normativo de deliberação coletiva, com composição parit~
ria entre oPoder PÚblico Municipal e a soviedade · civile a
ativa participação de entidades não governamentais e/ou pop~
lares, com sede no M*nicÍpio,de acordo com o item !,parágrafo único do artigo 293 da Lei Orgânica do Município de Ita
guaí.
Art.2R - O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor funcionará jlJ!!
to à Procuradoria Municipal.
, Art.3R - O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor sera composto '
11 (onze) membros:pelo Procurador da Prefeitura Municipal, 5
(cinco) indicados pela Câmara Municipal e 5 (cinco) indicados
pelas entidades não governamentais e/ou populares.
Art.4R - A câmara Municipal encaminhará ao Conselho Municipal de Defe
sa do Consumidor todas e quaisquer denúncias que a ela forem
encaminhadas pelos que se considerarem le~ados em seus dire! , , , tos,conforme item XI,do paragrafo unico , do art.294 da Lei Or
gânica Municipal.
Art.SR - o Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor ' , tera o prazo de 30 (trinta) dias para informar sobre as pr~
A 1 ,. videncias tomadas em denuncias encaminhadas pela Carnara Muni
cipal,sob pena de enquadramento em dispositivos legais rela
cionados com improbilidade administrativa e/ou omissão.
Rua Amélia Louzada, 277
I taguaí - RJ - CEP 23.800
Tels.: 788-1136 - 788-1236
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
Art.6• - Os membros do Conselho Municipal de De~esa do Consumidor exe~
oerao - funçao - nao ~ remunerada em relaoao ~ a ' aua atua9ao - neste
Conselho.
Art.7• - A Mun1c1pal1aade fornecerá ao Conselho Municipal de Defesa do , Consumidor os recursos necesearioa ao desempenho de auaa tun
çoea. - Art. 8• - Eata Lei entrara - em vigor na data de sua publioaçao. -
ITAGUAÍ, ~ S AGQ 199 '
SAULO
Autor:Vereador Luiz Roberto de Jesus.
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguaí - RJ - CEP 23.800
T els.: 788-1136 - 788-1 236
SEVERM OS
PREFEITO.
DE FARIAS.