| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 1991 |
| Date | 1991-08-27 |
| Ementa | Autoriza celebração e convenio nos termos da lei orgânica, com a EMATER. |
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1 lit . ·\~ .j) e " Estad~ do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí e; L E I N2 1.444 DE, 27 DE AGOSTO DE 1991. A Secretaria 2~.Jm ?.i~~~ ~ ~ Autoriza celebração de Convenio nos 1 Termos da Lei Orgânica, entre o Município de Itagua! e a Empresa de Assis tência Técnica e Extensão Rural do Es tado do Rio de Janeiro - EMATER - Rio. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,Estado do Rio de Janeiro Fa90 saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu San ciono a seguinte Lei: Art.1Q - Fica o Chefe do Executivo do MunicÍpio de Itaguai,Eetado do Rio de Janeiro, AUTORIZADO a celebrar "Convênio" entre o Mu nicÍpio de Itaguaí - RJ e a Empresa de Assitência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RIO, con forme Artigos 338 e 344, inciso III, e 345, Inciso I da Lei Orgânica do Município. Art.2i - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 ItaguaÍ, 1!1 (} ASO í9!1 SEVER! PREFEITO. S DE FARIAS