| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 1991 |
| Date | 1991-09-10 |
| Ementa | Concede pensão especial vitalícia a viúva do Ver. Dalto Apolinário. |
| native_id | 2168 |
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Est o j Rio do JanoITo Câmara Municipal de ltaguaí L E I N!! 1.446 DE 10 DE SETEMBRO DE 1991. Concede Pensão Elpecial Vitalícia a viúva do , , . Vereador Dalto Apolinario e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica concedido a Sri MARLENE DA SILVA APOLINÁRIO, viÚva do Vere dor Dalto Apolinário, a Pensão Especial Vitalícia no valor igua ao subsidio doa atuais vereadores, tomando como parâmetro o subsidio de um edil até o final do mandato eletivo para o qua havia sido eleito o Sr. Dalto Apolinário. , § 12 - O valor a que se refere o a rt.1 2 da presente Le i, sera r ajustado automaticamente todas as vezes que houver reajuste n subsÍdio do vereador. § , 22 - Apos o período a que se refere o art.1fl da Lei supra, o V lor da Pens?"' , , Vitalícia Especial, sera igual a o valor pago a , viuva do ex-vereador Nilo Rocha ( Lei n2 1.303/89). , Art. 211 - A Pensão Especial Vitalícia que cuida a presente Lei e em raza - do falecimento do vereador Dalto Apolinário em pleno mandato. Art. 311 - A despesa decorrente da aplicação desta Lei, correrá por conta da dotação orçamentári a própria-Pensionistas. Art. 411 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, f icando revo gada a Lei n!! 1.427 de 23 de maio de 1991. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 SAULO setembro de1991 OS DE FARIAS