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norma nº 1446/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1446 / 1991
Date 1991-09-10
EmentaConcede pensão especial vitalícia a viúva do Ver. Dalto Apolinário.
native_id2168

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Est o j Rio do JanoITo 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I N!! 1.446 DE 10 DE SETEMBRO DE 1991. 
Concede Pensão Elpecial Vitalícia a viúva do , , . Vereador Dalto Apolinario e da outras provi￾dências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,Estado do Rio de Janeiro, 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica concedido a Sri MARLENE DA SILVA APOLINÁRIO, viÚva do Vere 
dor Dalto Apolinário, a Pensão Especial Vitalícia no valor igua 
ao subsidio doa atuais vereadores, tomando como parâmetro o 
subsidio de um edil até o final do mandato eletivo para o qua 
havia sido eleito o Sr. Dalto Apolinário. 
, § 12 - O valor a que se refere o a rt.1 2 da presente Le i, sera r 
ajustado automaticamente todas as vezes que houver reajuste n 
subsÍdio do vereador. 
§ , 22 - Apos o período a que se refere o art.1fl da Lei supra, o V 
lor da Pens?"' , , Vitalícia Especial, sera igual a o valor pago a , viuva do ex-vereador Nilo Rocha ( Lei n2 1.303/89). , Art. 211 - A Pensão Especial Vitalícia que cuida a presente Lei e em raza - do falecimento do vereador Dalto Apolinário em pleno mandato. 
Art. 311 - A despesa decorrente da aplicação desta Lei, correrá por conta 
da dotação orçamentári a própria-Pensionistas. 
Art. 411 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, f icando revo 
gada a Lei n!! 1.427 de 23 de maio de 1991. 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-1136 - 788-1236 
SAULO 
setembro de1991 
OS DE FARIAS 

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