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norma nº 3057/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3057 / 2012
Date 2012-12-13
EmentaDispõe sobre Desoneração Fiscal relativa aos impostos que menciona, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
LEI Nº. 3.057 De, 13 Dezembro de 2012 
DISPÕE SOBRE DESONERAÇÃO FISCAL. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.1 º- ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos 
abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a 
integrar o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), no importe de 100% (cem 
por cento) de seu valor: 
1 - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter vivos; 
II - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano IPTU - durante a fase de 
construção e os 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se; 
III -Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente 
sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao PROGRAMA MINHA CASA 
MINHA VIDA (PMCMV); 
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
contrárias. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 

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