| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3057 / 2012 |
| Date | 2012-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Desoneração Fiscal relativa aos impostos que menciona, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí LEI Nº. 3.057 De, 13 Dezembro de 2012 DISPÕE SOBRE DESONERAÇÃO FISCAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.1 º- ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), no importe de 100% (cem por cento) de seu valor: 1 - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter vivos; II - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano IPTU - durante a fase de construção e os 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se; III -Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV); Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236