| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1948 |
| Date | 1948-06-24 |
| Ementa | Concede, mediante concorrência pública, a construção e exploração de um Matadouro modelo no Município de Itaguaí. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUN ICIPAL DE ITAGUAÍ DELIBERAÇÃO NQ ~l A câmara Munic.ipal de Itaguaí decreta e eu sanciono a seguinte Deli - beração: Art. lQ - Fica autorizada a Prefeitura a dar em concessão mediante concorrência públ ica a construção e exploração de um Matadouro modelo no Mun icípio de Itaguaí. Art. 2Q - Ao concessionário incubirá construir em terreno de ·sua propriedade o Matadouro modelo dando-lhe instalação e aparelhamentos de acordo com os requisitos d~ t écnica moderna para abastecimento adequado e satisfatório para uma população mínima de 50.000 habitantes. § Único - A exploração do Matadouro comprenderá a l ém dos serviços usuais de matança e transportE ~ ' de carne e visceras a te os açougues. Art.3 - O prazo da concessao n~ poderá se r superior a trinta anos ficando vedada qualquer prorrogaçÊ § Único - A exploração do Matadouro compreenderá, digo § Único- Vi gE te a concessão o serviço de Ma tança de a~o, abastecimento de carne verde a população no Município de Itaguai será ex ecutado exclusivamente pelo concessionário. ·Art. 4º - O Edital de concorrência além das condições usuais condignará obrigatoriamente a s seguintes Tequisi tos que serão observados pelos concorrentes: a) prova de idoneidac técnica e Iinanceira; b) prova do dominio do terreno ou indicação· dE te e das condições de certeza da respectiva aquisição para o rim prE tendi do ; c) projeto completo de ediri çação do matadouro especificanc se os mate ria is que se r ã o empregados, as insta l aço es e os equipameni d) custo total da obra e or çamento minucioso das des pesas ; e) prazo para inicio e terminação das obras, construcão, instalação e equipamentos) e para runcionamento do Matadou ro e seus serviços; Art.5º - A tabel ~ de taxas unitarias para mat ança e transportes dis criminadamente, por especje de gad o, bovino, suíno, caprino, e l anigero sera Maborada s;bre base do custo dos serviços e prazo de concessão e cor tará da lei Mun icipal. Art.6 - Extinto o prazo de concessão, revert E rao a propriedade do Município os serviços concedidos, incluindo-se terreno benieitorias, construções, instalações e equipamentos do Matadouro e seus serviços, digo, Matadouro pela f or ma seguinte: a) toe os bens do patrimônio do concessionario, incorporados aos serviços e rante os do is pri meiros te r ços do prazo da concessão independentemer te de qualquer indenização; b) os que exercem a partir do Último te1 ço daquele prazo desde que o produto das taxas nao tenha sido suricj te para cobrir as despesas respectivas, mediante justa compensaçao E indenização pelo custo histórico , nos têrmos de que dispõe o arti gc seguinte; Art.7 - Para execução do que estabelece a a linéa "B" do a1 ES TADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUN ICIPAL DE ITAGUAÍ (cont. Deliberaçao nº 21) previa e expressa autorizaçao da Preieitura. Art.8 - A tabela de Tax a que se refere o a rtigo nQ 5 pode rá ser triena lmente prevista, ~e a critério da Prefeitura se justificar a medida 4ue somente passara a gorar depois de aprovada em lei: Art. 9 - A Prefe itura exercerá ampl minuciosa e constante riscalização, com carácter permanente sÔbre to dos os serviços do encargo do conce ssionário que para esse efeito, 1: facultará todos os elementos que forem requisitados. § ~nico~ A risc; lização exercida pela Prereitura não inclue a que incumb ir a outros ( gãos da administração púb licas. Art. 10 - O Edital de concorrência e< instrumento do contrato deverão ser examinados pelo departamentos da: Municipalidades, ficando êste Ú~timo SUJeito á consideração do Gover1 do Estado. Art. 11 - Revogam- se as disposições em contrá rio . Prefeit1 ra Municipal de Itaguai , em 24 de Ma io de 1948 . ass). Jose Maria de Brito. Prefeito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ~ . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aprovada rla sessão de 24 de Ma io de 1Y48. presidência_ do Cel. Al z iro Santiago. Livro de ata nº 1/47. Folhà s 78 verso , 79 verso, 80.