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norma nº 21/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1948
Date 1948-06-24
EmentaConcede, mediante concorrência pública, a construção e exploração de um Matadouro modelo no Município de Itaguaí.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUN ICIPAL DE ITAGUAÍ 
DELIBERAÇÃO NQ ~l 
A câmara Munic.ipal de Itaguaí decreta e eu sanciono a seguinte Deli -
beração: Art. lQ - Fica autorizada a Prefeitura a dar em concessão 
mediante concorrência públ ica a construção e exploração de um Ma￾tadouro modelo no Mun icípio de Itaguaí. Art. 2Q - Ao concessionário 
incubirá construir em terreno de ·sua propriedade o Matadouro modelo 
dando-lhe instalação e aparelhamentos de acordo com os requisitos d~ 
t écnica moderna para abastecimento adequado e satisfatório para uma 
população mínima de 50.000 habitantes. § Único - A exploração do Ma￾tadouro comprenderá a l ém dos serviços usuais de matança e transportE ~ ' de carne e visceras a te os açougues. Art.3 - O prazo da concessao n~ 
poderá se r superior a trinta anos ficando vedada qualquer prorrogaçÊ 
§ Único - A exploração do Matadouro compreenderá, digo § Único- Vi gE 
te a concessão o serviço de Ma tança de a~o, abastecimento de carne 
verde a população no Município de Itaguai será ex ecutado exclusiva￾mente pelo concessionário. ·Art. 4º - O Edital de concorrência além 
das condições usuais condignará obrigatoriamente a s seguintes Tequi￾si tos que serão observados pelos concorrentes: a) prova de idoneidac 
técnica e Iinanceira; b) prova do dominio do terreno ou indicação· dE 
te e das condições de certeza da respectiva aquisição para o rim prE 
tendi do ; c) projeto completo de ediri çação do matadouro especificanc 
se os mate ria is que se r ã o empregados, as insta l aço es e os equipameni 
d) custo total da obra e or çamento minucioso das des pesas ; e) prazo 
para inicio e terminação das obras, construcão, instalação e equipa￾mentos) e para runcionamento do Matadou ro e seus serviços; Art.5º -
A tabel ~ de taxas unitarias para mat ança e transportes dis criminada￾mente, por especje de gad o, bovino, suíno, caprino, e l anigero sera 
Maborada s;bre base do custo dos serviços e prazo de concessão e cor 
tará da lei Mun icipal. Art.6 - Extinto o prazo de concessão, revert E 
rao a propriedade do Município os serviços concedidos, incluindo-se 
terreno benieitorias, construções, instalações e equipamentos do Ma￾tadouro e seus serviços, digo, Matadouro pela f or ma seguinte: a) toe 
os bens do patrimônio do concessionario, incorporados aos serviços e 
rante os do is pri meiros te r ços do prazo da concessão independentemer 
te de qualquer indenização; b) os que exercem a partir do Último te1 
ço daquele prazo desde que o produto das taxas nao tenha sido suricj 
te para cobrir as despesas respectivas, mediante justa compensaçao E 
indenização pelo custo histórico , nos têrmos de que dispõe o arti gc 
seguinte; Art.7 - Para execução do que estabelece a a linéa "B" do a1 
ES TADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUN ICIPAL DE ITAGUAÍ 
(cont. Deliberaçao nº 21) 
previa e expressa autorizaçao da Preieitura. Art.8 - A tabela de Tax 
a que se refere o a rtigo nQ 5 pode rá ser triena lmente prevista, ~e a 
critério da Prefeitura se justificar a medida 4ue somente passara a 
gorar depois de aprovada em lei: Art. 9 - A Prefe itura exercerá ampl 
minuciosa e constante riscalização, com carácter permanente sÔbre to 
dos os serviços do encargo do conce ssionário que para esse efeito, 1: 
facultará todos os elementos que forem requisitados. § ~nico~ A risc; 
lização exercida pela Prereitura não inclue a que incumb ir a outros ( 
gãos da administração púb licas. Art. 10 - O Edital de concorrência e< 
instrumento do contrato deverão ser examinados pelo departamentos da: 
Municipalidades, ficando êste Ú~timo SUJeito á consideração do Gover1 
do Estado. Art. 11 - Revogam- se as disposições em contrá rio . Prefeit1 
ra Municipal de Itaguai , em 24 de Ma io de 1948 . ass). Jose Maria de 
Brito. Prefeito. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ~ . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aprovada rla sessão de 24 de Ma io de 1Y48. presidência_ do Cel. Al z iro 
Santiago. Livro de ata nº 1/47. Folhà s 78 verso , 79 verso, 80. 

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