| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1968 |
| Date | 1968-05-15 |
| Ementa | Cobrança de juros e mora na divida ativa |
| native_id | 220 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
\ ' • FJiaao do 'Rio d< jaocuo eõmata ciITTunicipa! ci~ 0~uat A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, pelo• aeua representante• legais, Decreta, e eu, sanei.tino a seguinte lei. Art. lll • § Únioi> Art. 211 D 3 L I B À R A Ç X O n ll 393 • - ,. Que diapoo aobre cobrança de jul"lla de mÓr& na JJÍvida Ativa • • - Fica regulAlõlentada a cobrança de "Ju.. de Mera" por ta!, ta de pasar:iente de quaiaquer tribute• devidos a municip!. lidado, no raz~ eetabelocide em lei, que d• co~oraii a- - . de com as determinaçeea conatante• do paragrafe ~ do ~ tigo n11 161 da Lei ederal nA 5172 de 25/10/66. s•rá de 1$ ( 1.111 por. cente) sa •e•, cem e .âxiwo de ~ ( ti-inta - por cente). • - O ~ento do juro de mora (dez por cente) , e•tipUlada ça da dÍvida ativa. independente de mUlta de 0~ • em lei, e eX1g1do na cobran• • • ft - A r,resente lei, ent rara eti vigor na óata de sua publicação. Revogando-se aa d1spoe1çÕe• o, contrário. Regiatre- ae , .Publique- se e cumpra-se . GilnrETB 00 PRD21TC MUNICI ?AL DR ITAGUAÍ, 0111 ~ ~ j16--f Pre:teito