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← Itaguaí (RJ)

norma nº 393/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 1968
Date 1968-05-15
EmentaCobrança de juros e mora na divida ativa
native_id220

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' 
• 
FJiaao do 'Rio d< jaocuo 
eõmata ciITTunicipa! ci~ 0~uat 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, pelo• aeua representante• 
legais, Decreta, e eu, sanei.tino a seguinte lei. 
Art. lll 
• 
§ Únioi> 
Art. 211 
D 3 L I B À R A Ç X O n ll 393 
• 
- ,. Que diapoo aobre cobrança de jul"lla 
de mÓr& na JJÍvida Ativa • 
• - Fica regulAlõlentada a cobrança de "Ju.. de Mera" por ta!, 
ta de pasar:iente de quaiaquer tribute• devidos a municip!. 
lidado, no raz~ eetabelocide em lei, que d• co~oraii a-
- . de com as determinaçeea conatante• do paragrafe ~ do ~ 
tigo n11 161 da Lei ederal nA 5172 de 25/10/66. s•rá de 
1$ ( 1.111 por. cente) sa •e•, cem e .âxiwo de ~ ( ti-inta -
por cente). 
• - O ~ento do juro de mora 
(dez por cente) , e•tipUlada 
ça da dÍvida ativa. 
independente de mUlta de 0~ 
• em lei, e eX1g1do na cobran• 
• • ft 
- A r,resente lei, ent rara eti vigor na óata de sua publica￾ção. Revogando-se aa d1spoe1çÕe• o, contrário. 
Regiatre- ae , .Publique- se e cumpra-se . 
GilnrETB 00 PRD21TC MUNICI ?AL DR ITAGUAÍ, 0111 ~ ~ j16--f 
Pre:teito 

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