| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3058 / 2012 |
| Date | 2012-12-13 |
| Ementa | Cria Área de Preservação Ambiental - APA do Município de Itaguaí. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E 1 nº 3.058 DE, 13 DE DEZEMBRO DE 2012. CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL-APA ITAGUAÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, RJ , Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criada no Município de ltaguaí, Estado do Rio de Janeiro, a Área de Proteção Ambiental -APA, numa área com 12.316,32 hectares. Art 2° A APA terá as seguintes características e confrontações: (1) Inicio no Bairro de Coroa Grande na interseção da cota 100 com o prolongamento de uma reta de orientação norte/ sul verdadeiro que segue ao a lto da Serra da Coroa Grande (2); segue pelo divisor de águas dos Rios Mazomba (mu nicípio de Itaguaí) e Saí (município de Mangaratiba) até o ponto na linha de cumeadas da Serra do Mar que separa os Rios Bálsamo (município de Rio Claro), Mazomba (município de Itaguaí) e Saí (município de Mangaratiba); desse ponto da linha de cumeada da Serra do Mazomba, segue por este mesmo divisor, passando próximo as nascentes do Rio Santa Rita, Ribeirão do Pouso Frio, até o .marco (4) da Diretoria do Serviço Geográfico, situado num ponto fronteiro (divisa en tre os municípios de Itaguaí, Rio Claro e Piraí), no Alto da Boa Vista. Desse ponto (4) segue pela linha de cumeada da Serra da Calçada, pela cabeceira da bacia hidrográfica do Rio Cai tudo até o atingir o ponto (5) e sobe pela essa mesma Serra, passando pela nascentes do córrego Raiz da Serra, pelo o Pico do Palacete, pelo Pico do Caranguejo e pelo Alto da Barrinha, indo atingir a Serra da Costaneira da Prata, no ponto (6) atravessando ainda toda a cabeceira dos Rio do Caçador e Ribeirão da Onça. A partir desce ponto (6) desce pelo Rio da Costaneira da Prata até a sua confluência (7) no Ribeirão da Onça e, por este, até a sua confluência (8) n o Ribeirão das Lajes. Deste ponto (8) segue com offset de 200,00m Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels. : 2688-1136 / 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí rr, G\11'\ afastado do eixo da Rodovia Presidente Dutra/ BR-116 até chegar ao ponto (09); Deste segue com offset de 200,00m afastado do eixo da Rodovia Presidente Dutra/BR-116 até chegar ao ponto a interseção do prolongamento do offset de 30,00m afastado do eixo da estrada do Caçador (10); Deste ponto segue com offset de 30,00m afastado do eixo da Estrada do Caçador até chegar ao ponto (11); Deste ponto segue com AZ Plano ;;; 229º33'35" e distância de 1.466,35 metros até chegar ao ponto (12); Deste segue com AZ Plano ;;; 187º34'31 " e distância de 3.858,19 metros até chegar ao ponto (13); Deste segue com AZ Plano;;; 266º37'22" e distância de 1.443,88 metros atingindo a cota de lOOm de altitude (14); Deste ponto segue por essa mesma cota atingindo o ponto (15); Deste ponto segue com AZ Plano ;;; 252º08' 16" e distância de 483,86 metros até chegar ao ponto (16); Deste ponto segue com AZ Plano = 179º52'4 7" e distância de 820,07 metros até chegar ao ponto (17);A partir desse ponto segue por essa mesma cota atingindo o ponto inicial ( 1) . Parágrafo Único - A referida área encontra-se em projeção UTM (Universal Transversa de Mercator) os Pontos em referência no caput deste artigo: WGS84 - UTM Zona 23 PONTO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 X_COORD 613815,44994 613725,44724 608863,42258 614979,63348 619948,85486 620098,20686 624540,57128 624741.406 628116.461 628940.399 623024.965 621908.946 62 1400.331 619958.959 616579.846 616118.944 616123.077 Y_COORD 7466946,49710 7468184,03429 7468692,41967 74 76973,64919 7479259,89522 7485791,37066 7489799,65637 7489940.664 7488968.200 7488512. 721 7480679.101 7479727.945 7475903.429 74758 18.370 7473810.998 7473663.008 7472843.527 Art 3° A Área de Proteção Ambiental - APA tem por finalidade: Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí 1 - proteger o conjunto cultural, biológico, paisagístico e natural que compõe a região; li - assegurar a preservação e a recuperação dos remanescentes da Mata Atlântica local; Ili - proteger os principais mananciais de água para abastecimento público de parte da população do município de ltaguaí I RJ ; IV - promover o desenvolvimento sustentável das comunidades ali existentes, assim como o uso sustentável dos recursos naturais; V - favorecer condições que promovam a educação ambiental, a recreação em contato com a natureza, e o turismo ecológico. Art 4° O Chefe do Poder Executivo Municipal criará um Conselho para administrar a APA, cuja composição será a seguinte: 1 - (1) um gerente, designado pelo chefe do Executivo; li - (1) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca; Ili - (1) um representante do COMAAP - Conselho de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca; IV - (2) dois representantes indicados por ONGs locais. Parágrafo Único - o Conselho será presidido pelo órgão responsável por sua administração. § 1° A APA será administrada pela Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SEMAAP). Art 4° Passa a ser obrigatório o licenciamento ambiental, de acordo com a legislação vigente, para: 1 - implantação de projetos de urbanização de novos loteamentos, condomínios e a expansão ou modificação dos já existentes; li - remoção da vegetação nativa; Ili - abertura de novas vias de comunicação e/ou ampliação das existentes; IV implantação ou execução de qualquer atividade potencialmente poluidora ao meio ambiente ou utilizadora de recursos naturais. Parágrafo Único - O licenciamento ambiental previsto neste Artigo será procedido nos órgãos ambientais do Estado do Rio de Janeiro e no Município de ltaguaí. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 2.3815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-11.36 / 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Art 5° O Plano de Manejo para a APA será estabelecido em conformidade com a Lei Federal Nº 9.985, de 18 de junho de 2000, e Decreto 4.340, de 22 de agosto de 2002. Art 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ITAGUAÍ, J '_:+ Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 / 2688-1236