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norma nº 3058/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3058 / 2012
Date 2012-12-13
EmentaCria Área de Preservação Ambiental - APA do Município de Itaguaí.
native_id221

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E 1 nº 3.058 DE, 13 DE DEZEMBRO DE 2012. 
CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL-APA ITAGUAÍ. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, RJ , 
Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criada no Município de ltaguaí, Estado do Rio de 
Janeiro, a Área de Proteção Ambiental -APA, numa área com 12.316,32 
hectares. 
Art 2° A APA terá as seguintes características e confrontações: (1) 
Inicio no Bairro de Coroa Grande na interseção da cota 100 com o 
prolongamento de uma reta de orientação norte/ sul verdadeiro que 
segue ao a lto da Serra da Coroa Grande (2); segue pelo divisor de águas 
dos Rios Mazomba (mu nicípio de Itaguaí) e Saí (município de 
Mangaratiba) até o ponto na linha de cumeadas da Serra do Mar que 
separa os Rios Bálsamo (município de Rio Claro), Mazomba (município 
de Itaguaí) e Saí (município de Mangaratiba); desse ponto da linha de 
cumeada da Serra do Mazomba, segue por este mesmo divisor, 
passando próximo as nascentes do Rio Santa Rita, Ribeirão do Pouso 
Frio, até o .marco (4) da Diretoria do Serviço Geográfico, situado num 
ponto fronteiro (divisa en tre os municípios de Itaguaí, Rio Claro e Piraí), 
no Alto da Boa Vista. Desse ponto (4) segue pela linha de cumeada da 
Serra da Calçada, pela cabeceira da bacia hidrográfica do Rio Cai tudo 
até o atingir o ponto (5) e sobe pela essa mesma Serra, passando pela 
nascentes do córrego Raiz da Serra, pelo o Pico do Palacete, pelo Pico do 
Caranguejo e pelo Alto da Barrinha, indo atingir a Serra da Costaneira 
da Prata, no ponto (6) atravessando ainda toda a cabeceira dos Rio do 
Caçador e Ribeirão da Onça. 
A partir desce ponto (6) desce pelo Rio da Costaneira da Prata até a sua 
confluência (7) no Ribeirão da Onça e, por este, até a sua confluência (8) 
n o Ribeirão das Lajes. Deste ponto (8) segue com offset de 200,00m 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels. : 2688-1136 / 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
rr, G\11'\ 
afastado do eixo da Rodovia Presidente Dutra/ BR-116 até chegar ao 
ponto (09); Deste segue com offset de 200,00m afastado do eixo da 
Rodovia Presidente Dutra/BR-116 até chegar ao ponto a interseção do 
prolongamento do offset de 30,00m afastado do eixo da estrada do 
Caçador (10); Deste ponto segue com offset de 30,00m afastado do eixo 
da Estrada do Caçador até chegar ao ponto (11); Deste ponto segue com 
AZ Plano ;;; 229º33'35" e distância de 1.466,35 metros até chegar ao 
ponto (12); Deste segue com AZ Plano ;;; 187º34'31 " e distância de 
3.858,19 metros até chegar ao ponto (13); Deste segue com AZ Plano;;; 
266º37'22" e distância de 1.443,88 metros atingindo a cota de lOOm de 
altitude (14); Deste ponto segue por essa mesma cota atingindo o ponto 
(15); Deste ponto segue com AZ Plano ;;; 252º08' 16" e distância de 
483,86 metros até chegar ao ponto (16); Deste ponto segue com AZ 
Plano = 179º52'4 7" e distância de 820,07 metros até chegar ao ponto 
(17);A partir desse ponto segue por essa mesma cota atingindo o ponto 
inicial ( 1) . 
Parágrafo Único - A referida área encontra-se em projeção UTM 
(Universal Transversa de Mercator) os Pontos em referência no caput 
deste artigo: 
WGS84 - UTM Zona 23 
PONTO 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
16 
17 
X_COORD 
613815,44994 
613725,44724 
608863,42258 
614979,63348 
619948,85486 
620098,20686 
624540,57128 
624741.406 
628116.461 
628940.399 
623024.965 
621908.946 
62 1400.331 
619958.959 
616579.846 
616118.944 
616123.077 
Y_COORD 
7466946,49710 
7468184,03429 
7468692,41967 
74 76973,64919 
7479259,89522 
7485791,37066 
7489799,65637 
7489940.664 
7488968.200 
7488512. 721 
7480679.101 
7479727.945 
7475903.429 
74758 18.370 
7473810.998 
7473663.008 
7472843.527 
Art 3° A Área de Proteção Ambiental - APA tem por finalidade: 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
1 - proteger o conjunto cultural, biológico, paisagístico e natural que 
compõe a região; 
li - assegurar a preservação e a recuperação dos remanescentes 
da Mata Atlântica local; 
Ili - proteger os principais mananciais de água para abastecimento 
público de parte da população do município de ltaguaí I RJ ; 
IV - promover o desenvolvimento sustentável das comunidades ali 
existentes, assim como o uso sustentável dos recursos naturais; 
V - favorecer condições que promovam a educação ambiental, a 
recreação em contato com a natureza, e o turismo ecológico. 
Art 4° O Chefe do Poder Executivo Municipal criará um Conselho 
para administrar a APA, cuja composição será a seguinte: 
1 - (1) um gerente, designado pelo chefe do Executivo; 
li - (1) um representante da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, Agricultura e Pesca; 
Ili - (1) um representante do COMAAP - Conselho de Meio 
Ambiente, Agricultura e Pesca; 
IV - (2) dois representantes indicados por ONGs locais. 
Parágrafo Único - o Conselho será presidido pelo órgão 
responsável por sua administração. 
§ 1° A APA será administrada pela Secretaria de Meio Ambiente, 
Agricultura e Pesca (SEMAAP). 
Art 4° Passa a ser obrigatório o licenciamento ambiental, de 
acordo com a legislação vigente, para: 
1 - implantação de projetos de urbanização de novos loteamentos, 
condomínios e a expansão ou modificação dos já existentes; 
li - remoção da vegetação nativa; 
Ili - abertura de novas vias de comunicação e/ou ampliação das 
existentes; 
IV implantação ou execução de qualquer atividade 
potencialmente poluidora ao meio ambiente ou utilizadora de recursos 
naturais. 
Parágrafo Único - O licenciamento ambiental previsto neste Artigo 
será procedido nos órgãos ambientais do Estado do Rio de Janeiro e no 
Município de ltaguaí. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 2.3815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-11.36 / 2688-1236 
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Art 5° O Plano de Manejo para a APA será estabelecido em 
conformidade com a Lei Federal Nº 9.985, de 18 de junho de 2000, e 
Decreto 4.340, de 22 de agosto de 2002. 
Art 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
ITAGUAÍ, J '_:+ 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 / 2688-1236 

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