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norma nº 1495/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1495 / 1992
Date 1992-04-30
EmentaModifica a redação do art. 221 da lei 1080/84 - Estatuto dos funcionários
native_id2215

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~s.ta o do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I Nº 1. 495 De , 10 de março de 1992 
Consi derando, a devolução pelo 
Exmº Senhor Prefeito Municipal de 
Itaguai à este Legislativo da Lei 
Municipal nº 1 . 495 de 10 de março 
de 1992 , sem ser promulgada, con￾forme Oficio nºl84 de 29 de abril 
de 1992. 
Faço saber que a câmara Mun i c i pal de Itaguai, manteve e 
eu, Vereador GUIDO CABRERA CARDONA - Presidente, promulgo , nos ter￾mos do Art . 88 § 7º da Lei Orgânica do Muni cipi o de Itaguai a segui~ 
te Lei: 
Art. lº - O Servidor que permanecer '.10 Cargo de Confiança, cargo em 
comissao ou função de confiança mesmo anterior a sua efetivação, pe - - lo periodo de 03 (três) anos consecutivos, ou vários que somados se￾jam superiores a 0 5 (cinco) anos intercalados, terá incorporado def! 
nitivament e aos seus vencimentos do cargo efeti vo, após sua e xonera￾çao do cargo em comissão , cargo de confiança ou função de confiê:.nça, 
a remuneração do Índice ou simbolo mais elevado. 
§ lº - O valor do slmbol o ou indice a ser , 
incorporado sera cor 
responden t e ao exercic i o no minimo de 01 (um) ano . 
§ 2º - Quando não satisfei ta a condição do§ l º, a do simbolo ou in￾dice imediatamente inferior que houver ocupado . 
Art . 2º - Qualquer alteração que vier a sofrer o cargo ou função in￾corporada, o servidor fará jus à remuneração que o cargo ou função ' 
for conferida, independentemente de provocação do i nteressado . 
Art . 3º - O Servidor que já tenha assegurado os seus direitos de in￾corporação , e que por periodo igual ou superior à 0 1 (um). ano , nova￾mente venha exercer cargo de confiança, cargo comissionado ou função 
de confiança , de livre arbitrio, decidir pela melhor opção de incor￾poração que lhe convier sem que lhe traga prejuízos de qualquer nat~ 
reza, ficando desta forma, automaticamente cancelada a incorporação ' 
ante r ior. 
Art . 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç ão, revoga -
das as disposições em contrário . 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguar - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-1136 - 788-1236 
Itaguai , 

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