| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 1992 |
| Date | 1992-04-30 |
| Ementa | Modifica a redação do art. 221 da lei 1080/84 - Estatuto dos funcionários |
| native_id | 2215 |
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~s.ta o do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I Nº 1. 495 De , 10 de março de 1992 Consi derando, a devolução pelo Exmº Senhor Prefeito Municipal de Itaguai à este Legislativo da Lei Municipal nº 1 . 495 de 10 de março de 1992 , sem ser promulgada, conforme Oficio nºl84 de 29 de abril de 1992. Faço saber que a câmara Mun i c i pal de Itaguai, manteve e eu, Vereador GUIDO CABRERA CARDONA - Presidente, promulgo , nos termos do Art . 88 § 7º da Lei Orgânica do Muni cipi o de Itaguai a segui~ te Lei: Art. lº - O Servidor que permanecer '.10 Cargo de Confiança, cargo em comissao ou função de confiança mesmo anterior a sua efetivação, pe - - lo periodo de 03 (três) anos consecutivos, ou vários que somados sejam superiores a 0 5 (cinco) anos intercalados, terá incorporado def! nitivament e aos seus vencimentos do cargo efeti vo, após sua e xoneraçao do cargo em comissão , cargo de confiança ou função de confiê:.nça, a remuneração do Índice ou simbolo mais elevado. § lº - O valor do slmbol o ou indice a ser , incorporado sera cor responden t e ao exercic i o no minimo de 01 (um) ano . § 2º - Quando não satisfei ta a condição do§ l º, a do simbolo ou indice imediatamente inferior que houver ocupado . Art . 2º - Qualquer alteração que vier a sofrer o cargo ou função incorporada, o servidor fará jus à remuneração que o cargo ou função ' for conferida, independentemente de provocação do i nteressado . Art . 3º - O Servidor que já tenha assegurado os seus direitos de incorporação , e que por periodo igual ou superior à 0 1 (um). ano , novamente venha exercer cargo de confiança, cargo comissionado ou função de confiança , de livre arbitrio, decidir pela melhor opção de incorporação que lhe convier sem que lhe traga prejuízos de qualquer nat~ reza, ficando desta forma, automaticamente cancelada a incorporação ' ante r ior. Art . 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç ão, revoga - das as disposições em contrário . Rua Amélia Louzada, 277 ltaguar - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 Itaguai ,