| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 1992 |
| Date | 1992-04-09 |
| Ementa | Institui a colocação obrigatória de nome de bairros em placas denominativas de logradouros. |
| native_id | 2217 |
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Estado do- ·ruo de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
LEI De, 09 de abril de
Institui a colocação obrigatória de
nome de bairro em placas denom1nat!
vas de ruas, avenidas, travessa e
estradas.
O.PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
A Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. lt - As novas tDlacas der·!bminativas das ruas, aveniaas, tr;ive!_
sas e estradas ou as que substituirem as antigas placas,
além de possuirem o número do CEP (CÓdigo de Endereça.me~
to Postal), deverão conter o nome do bairro nos quais '
estarão localizaaas.
Art . 29 - Esta Lei entrará en. vigor na data de sua publicação, revogadas as diapos1çÕes em contrário.
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1 3 ABR ·1s92 Itaguai ,
Autor: O:fél ia Maria Schu)L Osvalab
Rua Amélia Louzada. 277
ltaguar - RJ - CEP 23.800
Tels.: 788-1136 - 788-1236
OS DE FARIAS