| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 1992 |
| Date | 1992-04-14 |
| Ementa | Da nova redação ao parágrafo 4 da lei 1482/91 - lei de inspeção sanitária. |
| native_id | 2221 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
L1 1 . • stado do Rio de Janeiro G Câmara Municipal de ltaguaí L E I l~ !l 1. 501 De, 14 de abril de 1992. Que, dá nova redação ao Pará.grafo co do Artigo 4R da Lei Municipal l.482 de 28.12.91 puolicada em 2 7 janeiro de 1992 e dilata o prazo , artigo 19 da mes:na. Lei e d9 outras providências. O PHEFEITO t'UNICIPAL DE ITAGUAÍ, úni - n• de do Faço saber que a Câ."nara de 'crendoreti aprovou e eu sanc· ono a seguinte Lei: Ar~ . 12 - O Pnrágra~~ Único cto 3rt~go 49 da Le i 1.482 ae ?.8 de deze~ b ro de ~1~1 p asba a ~e r a seguinte red<çÜo: PARÁGRAFO ÚNICO - Fica criada a .'.)L ETORIA u~~ INSPEÇÃO ['E PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (DiMPOA). Psra tornar exequível' os objetivos da Lei l. O~ ........ 28, - r /':11, o C f'p ·1., --oder Executivoee tá autorizado a c~ia1" o Ca rgo de DIRF'"'OP (DI ,._ POA) - simi.;olo "DAS - 2 11 • Art. 2s - FicA dilataao o orazo es ....... ::mlado pelo Artieo 19 da Lei ?1unicipal n~ 1.48 2 de 28/12/vl , por mais trinta dias para p Cnet'e do Executivo baixe i·or'"las Regularnentadoras da rnenci~ nade Lei l.~82 de 28.12.91. Art . 32 - Esta Lei , entra em vigor no data de sua publ1cação, revog8!! do-se as disposições em contrário. Its.guaí, 2 2 ABR 1992 PREFEITO Rua Amélia Louzada. 277 ltaguaf - RJ - CEP 23.800 Tels.; 788-1136 - 788-1236