| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 1992 |
| Date | 1992-04-14 |
| Ementa | Acrescenta parágrafos 5º e 6º do art. 60 da Lei nº 1080/84 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaguaí |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I N!:! 1.502 De, 14 de abril de 1992. Acrescenta Parágra fos 52 e 62 do Art. 60 d a Le i n 2 1.080 de 17 . 11.84. O PREFEITO MUNICIPAL, DE ITAGUAÍ, Faço s aber que a câmara de Vere adore s a p rovou e eu sanciono a seguinte Lei: , Art. 12 - A Lei 1 . 080 de 17 de Novembro de 1984, sera acrescida ' , em seu Artigo 60, dos seguintes P~rag afos: § 52 - O pagamento da Remuneração das Férias, será efetuada~· f ""~ "\ " , 02 (dois1 àias aRtes--0.o- inicio do respectivo periodo, -0bae'f"vand.o- ....se--s-disposto no Caput do Art. 60. ~ \ .. J &. l.A ~ '<" 1 , • ' - ) t' , ... >- § 52 - Independentemente de solicitaçao, sera pago ao Servidor, 1 por ocasião de férias, un adicional correspondente à 1/3 (um terço) da remuneraçao do período das férias. Art. 22 - Esta Lei, entra em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Itaguai, 2 2 ABR 1992 SAULO SEVEi 1ít. DE FARIAS PREFEITO Au tor: Ve r eador JOSÉ ALFENAS VELOSO . Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguaí - RJ - CEP 23.800 - Tels.: 788-11 36 - 7 88 -1 236