br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 1502/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1502 / 1992
Date 1992-04-14
EmentaAcrescenta parágrafos 5º e 6º do art. 60 da Lei nº 1080/84 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaguaí
native_id2222

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I N!:! 1.502 De, 14 de abril de 1992. 
Acrescenta Parágra fos 52 e 62 do Art. 
60 d a Le i n 2 1.080 de 17 . 11.84. 
O PREFEITO MUNICIPAL, DE ITAGUAÍ, 
Faço s aber que a câmara de Vere adore s a p rovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
, Art. 12 - A Lei 1 . 080 de 17 de Novembro de 1984, sera acrescida ' , em seu Artigo 60, dos seguintes P~rag afos: 
§ 52 - O pagamento da Remuneração das Férias, será efetuada~· 
f ""~ "\ " , 02 (dois1 àias aRtes--0.o- inicio do respectivo periodo, -0bae'f"vand.o-
....se--s-disposto no Caput do Art. 60. ~ \ .. J &. l.A ~ '<" 1 , • ' 
- ) t' , ... >-
§ 52 - Independentemente de solicitaçao, sera pago ao Servidor, 1 
por ocasião de férias, un adicional correspondente à 1/3 (um 
terço) da remuneraçao do período das férias. 
Art. 22 - Esta Lei, entra em vigor na data de sua publica ção, re￾vogadas as disposições em contrário. 
Itaguai, 2 2 ABR 1992 
SAULO SEVEi 1ít. DE FARIAS 
PREFEITO 
Au tor: Ve r eador JOSÉ ALFENAS VELOSO . 
Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguaí - RJ - CEP 23.800 - Tels.: 788-11 36 - 7 88 -1 236 

open original →