| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 1992 |
| Date | 1992-04-14 |
| Ementa | Isenta de taxas a aquisição de jazigo, por familiares de Servidor publico falecido. |
| native_id | 2223 |
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J Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I N2 1.503 De, 14 de abril de 1992. Isenta do pagamento de taxa, a aquis! ção de Jazigo, por familiares de Servidor PÚblico Municipal falecido. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu san ciono a seguinte Lei: Art. 12 - O Jazigo onde se encontra sepultado o Servidor PÚblico' Municipal, poderá ser adquirido por seus familiares,com a isenção do pagamento da taxa cobrada pela Municipalidade. Art. 22 - A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguai, DE FARIAS Autor: Ver. AMARO GOULART DE SOUZA. Rua Amélia Louzada, 277 - Itaguaí - RJ - CEP 23.800 - Tels.: 788-11 3 6 - 788 -12 3 6