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norma nº 1505/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1505 / 1992
Date 1992-04-14
EmentaAutoriza o Executivo a celebrar parcelamento de debito junto ao INSS.
native_id2225

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• 
Es do do Rio de Janeiro 
G 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I N!2 1.505 Em, 14 de abril de 1992. 
Que, autoriza o Chefe d o Poder Ex~ 
cutivo , celebrar junto ao ~ PªE 
celamen t o do débito do MunicÍoio ' 
de Itaguai de Executivos já juiz~ 
dos, na forma da Portaria ni 3092 
de 24.02.92 do Excelentíssimo Se-' 
hor Ministro de Trabalho e de Pre￾vidência Social e dá outras provi￾dências. 
O PREFEITO ?1UNICIPAL DE ITAGUAÍ , 
Faço saber que a câmara d e Vereadores aprovou e eu 
s anciono a segu~n e Le i: 
Art . l º - Fica o Chefe cm Poder Executiv o, autorizado e o~r lar o 
aébito do ~un icÍ pi o de Itaguai j unto ao I NSS , com funda-' 
mento nos artigos 56, 57, 58 e 100 da Lei 8 . 212 de 24.07. 
91 e Lei 8 . 383 de 30 de dezembro de 1 991 em eté 240 (du￾zentos e quarenta) par e elas ensais das dívidas inscritas, 
ajuizadas ou não , incluindo se for o c aso , honorários ad￾vocatlcios. 
~rt. 2 º - O par cela.Mente a que se refere ao artigo lº, se ra - retido' 
do Fundo de Participação dos '1unicÍpios - FPM - das quan￾ti ~~ correspondentes às parcelas em que se des dobrar o dé 
b j to e ás contribuições vincencas. 
Art. 32 - Para apuração dos débitos, ser á considerado o valor orig! 
nal atualizado pelos Índices oficiais u tilizados pela Se￾guridade Social para correção dos seui créaitos e conver￾tidos em 02.01.92 em quanti dade de UF:R diári a. 
Art. 49 - Esta Lei , entra em vigor na data de sua publicação, revo -
gadas as disposições em contrário. 
ItaguaÍ, 1 4 ABR 1992 
SAULO OS DE FARIAS 
P EFEITO 
Rua Amélia Louzada, 277 - Itaguai - RJ - CEP 23.800 - Tels.: 7 8 8-1l36 - 7 8 8- 12 3 6 

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