| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1505 / 1992 |
| Date | 1992-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a celebrar parcelamento de debito junto ao INSS. |
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\'. \ ' . - \\ ' J • Es do do Rio de Janeiro G Câmara Municipal de ltaguaí L E I N!2 1.505 Em, 14 de abril de 1992. Que, autoriza o Chefe d o Poder Ex~ cutivo , celebrar junto ao ~ PªE celamen t o do débito do MunicÍoio ' de Itaguai de Executivos já juiz~ dos, na forma da Portaria ni 3092 de 24.02.92 do Excelentíssimo Se-' hor Ministro de Trabalho e de Previdência Social e dá outras providências. O PREFEITO ?1UNICIPAL DE ITAGUAÍ , Faço saber que a câmara d e Vereadores aprovou e eu s anciono a segu~n e Le i: Art . l º - Fica o Chefe cm Poder Executiv o, autorizado e o~r lar o aébito do ~un icÍ pi o de Itaguai j unto ao I NSS , com funda-' mento nos artigos 56, 57, 58 e 100 da Lei 8 . 212 de 24.07. 91 e Lei 8 . 383 de 30 de dezembro de 1 991 em eté 240 (duzentos e quarenta) par e elas ensais das dívidas inscritas, ajuizadas ou não , incluindo se for o c aso , honorários advocatlcios. ~rt. 2 º - O par cela.Mente a que se refere ao artigo lº, se ra - retido' do Fundo de Participação dos '1unicÍpios - FPM - das quanti ~~ correspondentes às parcelas em que se des dobrar o dé b j to e ás contribuições vincencas. Art. 32 - Para apuração dos débitos, ser á considerado o valor orig! nal atualizado pelos Índices oficiais u tilizados pela Seguridade Social para correção dos seui créaitos e convertidos em 02.01.92 em quanti dade de UF:R diári a. Art. 49 - Esta Lei , entra em vigor na data de sua publicação, revo - gadas as disposições em contrário. ItaguaÍ, 1 4 ABR 1992 SAULO OS DE FARIAS P EFEITO Rua Amélia Louzada, 277 - Itaguai - RJ - CEP 23.800 - Tels.: 7 8 8-1l36 - 7 8 8- 12 3 6