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norma nº 1506/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1506 / 1992
Date 1992-05-14
EmentaAutoriza a venda de ações Integrantes do Patrimônio.
native_id2226

Documents (1)

texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I Nt 1.506 DE, 14 MAIO DE 1992 . 
Autoriza a venda de Ações IntegrS!! 
tes do Patrimônio Municipal e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu San -
ciono e seguinte Lei: 
Art.1~ - Fica o Chefe ao Poder Executivo Municipal eutorizado e vender' 
as AçÕee Integrantes de seu patrimônio nas quantidades e esp~ 
cificações mencionadas. 
Parágrafo Único - As Ações de que trata esta Lei sao as da Light - Ser￾viços de Eletriciaade SA, num total de 2.260.201 (Dois milhÕes,duzentos 
e sessenta mil e duzentas e uma) Ações Ord1nár1as,cujo valor de rn~rcado 
em 15.04.91, foi de 281,40 (Duzentos e oitenta e um cruzeiros e queren￾ta centavo!::) e lu média por aç9o. 
, Art.21 - O valor resultante da venda cas açoes sera, ne totalidade, ut! 
ltzano em projetos de Obras de Iluminação,Saneamento e aquisi￾ção de equipamentos para realização dos mesmos. 
Art.3• - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ1cação,revogadas• 
as disposições em contrário. 
Itaguai, 
SAULO OS DE FARIAS 
Rua Amélia Louzada, 277 - Itaguaí - RJ - CEP 23.800 - Tels.: 788-1136 - 788-1236 

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