| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 1992 |
| Date | 1992-05-14 |
| Ementa | Autoriza a venda de ações Integrantes do Patrimônio. |
| native_id | 2226 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I Nt 1.506 DE, 14 MAIO DE 1992 . Autoriza a venda de Ações IntegrS!! tes do Patrimônio Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu San - ciono e seguinte Lei: Art.1~ - Fica o Chefe ao Poder Executivo Municipal eutorizado e vender' as AçÕee Integrantes de seu patrimônio nas quantidades e esp~ cificações mencionadas. Parágrafo Único - As Ações de que trata esta Lei sao as da Light - Serviços de Eletriciaade SA, num total de 2.260.201 (Dois milhÕes,duzentos e sessenta mil e duzentas e uma) Ações Ord1nár1as,cujo valor de rn~rcado em 15.04.91, foi de 281,40 (Duzentos e oitenta e um cruzeiros e querenta centavo!::) e lu média por aç9o. , Art.21 - O valor resultante da venda cas açoes sera, ne totalidade, ut! ltzano em projetos de Obras de Iluminação,Saneamento e aquisição de equipamentos para realização dos mesmos. Art.3• - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ1cação,revogadas• as disposições em contrário. Itaguai, SAULO OS DE FARIAS Rua Amélia Louzada, 277 - Itaguaí - RJ - CEP 23.800 - Tels.: 788-1136 - 788-1236