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norma nº 1509/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1509 / 1992
Date 1992-05-26
EmentaDa nova redação aos art. 1 e 2 da lei 1426/91. Conselho de Desenvolvimento Rural.
native_id2229

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t stado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I N fl 1. 509 De, 26 de maio de 1992. 
Que dá nova redação aos Artigos lfl 
e 2ª da Lei 1.426 de 07 de maio de 
1991 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu san￾ciono a seguin te Lei: 
Art. lfl - O Artigo lR da Lei 1.426 de 07 de maio do ano de 1991, passa 
, a ter a seguinte redação: "FICA CPIADO O CONSELHO MUNICIPAL' 
DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE ITAGUAÍ". 
CONDERI - com funções junto a Secretaria Municipal de Agri- 1 
cultura e Abastecimento, com o objetivo básico de estabele- ' 
cer o controle e avaliação da política municipal agrícola 
constituindo-se em Órgão colegiado de atuação em conjunto 
com a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecirnento,v! 
sando as atividades ligadas ao Desenvolvimento Rural à nivel 
do Município de Itaguai. 
Art. 22 - O Artigo segundo da Lei 1.426 de 07.05.91, passa a ter a se￾guinte redação: "0 Poder Exe eutivo e o Poder Legislativo, d~ 
verão no prazo de trinta dias contados da publicação desta ' 
Lei, indicar os representantes que ~arão parte do Conselho,• 
como também as entidades encaminharão ao Poder Legislativo ' 
do Município âe Itaguai, no prazo de 60 (sessenta) dias, os 
os nomes de seus representantes, a partir da vigência desta 
Lei." 
Art. 3a - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Amélia Louzada. 277 
ltaguaf - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-1136 - 788-1236 
Itaguai, " 2 9 MA 1 1992 
SAULO SEVER S PREFEITO. 
DE FARIAS 

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