| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 1992 |
| Date | 1992-05-26 |
| Ementa | Da nova redação aos art. 1 e 2 da lei 1426/91. Conselho de Desenvolvimento Rural. |
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t stado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I N fl 1. 509 De, 26 de maio de 1992. Que dá nova redação aos Artigos lfl e 2ª da Lei 1.426 de 07 de maio de 1991 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguin te Lei: Art. lfl - O Artigo lR da Lei 1.426 de 07 de maio do ano de 1991, passa , a ter a seguinte redação: "FICA CPIADO O CONSELHO MUNICIPAL' DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE ITAGUAÍ". CONDERI - com funções junto a Secretaria Municipal de Agri- 1 cultura e Abastecimento, com o objetivo básico de estabele- ' cer o controle e avaliação da política municipal agrícola constituindo-se em Órgão colegiado de atuação em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecirnento,v! sando as atividades ligadas ao Desenvolvimento Rural à nivel do Município de Itaguai. Art. 22 - O Artigo segundo da Lei 1.426 de 07.05.91, passa a ter a seguinte redação: "0 Poder Exe eutivo e o Poder Legislativo, d~ verão no prazo de trinta dias contados da publicação desta ' Lei, indicar os representantes que ~arão parte do Conselho,• como também as entidades encaminharão ao Poder Legislativo ' do Município âe Itaguai, no prazo de 60 (sessenta) dias, os os nomes de seus representantes, a partir da vigência desta Lei." Art. 3a - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Amélia Louzada. 277 ltaguaf - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 Itaguai, " 2 9 MA 1 1992 SAULO SEVER S PREFEITO. DE FARIAS