| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 1992 |
| Date | 1992-06-04 |
| Ementa | Autoriza abertura de credito suplementar |
| native_id | 2233 |
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Estado do Rio de J aneiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I NI 1.514 A Se . 4 As cretaru:c J~ f>ROVIDE De, 04 ele jWlho~~CJCIAS --....___ ___ . '7-·-Z . ·-~· ;· ·----- Autoriza o Chefe do POder Executivo' a abrir Credito - Suplementar adicio-' nal no valor de Cr$ 1.533.140.000,00 (hum bilhão, quinhentos e trinta e ' três milhões e cento e quarenta mil cruzeiros), no corrente Exercício e # A da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 11 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Suplementar Adicional no valor de Cr$ 1.533.140.000,00 (hum bilhão. quinhentos e trinta e três• milhões e cento e quarenta mil cruzeiros). no corrente // Exercício. Art. 21 - Fica o Chefe do POder Executivo autorizado a fazer as Suplementações por Cancelamento. Art. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de junho de 1992, revogadas as disposições em contrário. Itaguai • O 4 JUN \992 FARIAS PREFEITO. Rua Amé lia Louzada, 277 - Itaguaí - RJ - CEP 23.800 - Tels.: 7 8 8- 1l 3 6 - 7 8 8 -1 2 3 6