| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 1992 |
| Date | 1992-06-16 |
| Ementa | Autoriza abertura de credito suplementar |
| native_id | 2235 |
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L E I De, 16 de junho de 1992. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de CR$ 22.500.000,00(Vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao Poder Legislativo no corrente Exercício e dá outras pr~ vidências. O PREFEITO MUNUCIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lA - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito' Suplementar no valor de CR$ 22.500.000,00(Vinte e dois milhões, e quinhentos mil.cruzeiros), destinado ao Poder Legislativo. Art. 2Q - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a Suplementação por Cancelamento nas Programações: CÓDIGO P f TRABALHO 0102 0101 0107021 2 0 33 0101001 2 001 NAT.DESPESA 3131 3132 FONTE ACRÉSCIMO 00 00 22.500.000,00 CANCELAMENTO 22.500.000,00 Art. 3Q - Esta L~i entrará em vigor na data de sua sanção, devendo se» publicada, revogando-se as ·disposições em contrário. Itaguai, 1 7 J u N 1992 SAULO SEVERI FARIAS PREFEITO Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguaí - RJ - CEP 23.800 - Tels.: 7 8 8-113 6 - 7 8 8 -12 3 6