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norma nº 1517/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1517 / 1992
Date 1992-06-23
EmentaAutoriza o Executivo, a cobrar taxa de Alvará, referente ao valor da UFIMI de marco.
native_id2236

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texto integral #

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•
- \ ~ do ruo de Janerro 
Oâmara Municipal de ltaguaí 
.. 
L E I NQ 1.517 De, 23 de junho de 1992. 
Que autoriza o Chefe do Poder Ex. 
cutivo, a cobrar Taxa de Alvará, 
referente ao valor do UFIMI de 
março. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. lQ - Fica o ehefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a co￾brar até o próximo dia 31 de julho, das Empresas explorado￾ras de areia, a t axa de Alvará, c om base no valor da UFIMI' 
do mês de março. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Tal autorização se refere ao presente 
exercício. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revog~ 
das as disposições em contrário. 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaf - RJ ~ CEP 23.800 
Tels.: 788-1136 - 788-1236 
Itaguaí, 12 4 JJJN 199Z 
SAULO SE FARIAS 
PREFEITO. 

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