| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 1992 |
| Date | 1992-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo, a cobrar taxa de Alvará, referente ao valor da UFIMI de marco. |
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• - \ ~ do ruo de Janerro Oâmara Municipal de ltaguaí .. L E I NQ 1.517 De, 23 de junho de 1992. Que autoriza o Chefe do Poder Ex. cutivo, a cobrar Taxa de Alvará, referente ao valor do UFIMI de março. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lQ - Fica o ehefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a cobrar até o próximo dia 31 de julho, das Empresas exploradoras de areia, a t axa de Alvará, c om base no valor da UFIMI' do mês de março. PARÁGRAFO ÚNICO - Tal autorização se refere ao presente exercício. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revog~ das as disposições em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaf - RJ ~ CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 Itaguaí, 12 4 JJJN 199Z SAULO SE FARIAS PREFEITO.