| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 1992 |
| Date | 1992-06-23 |
| Ementa | Autoriza abertura de credito suplementar |
| native_id | 2237 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I NI 1.518 De, 23 de junho de 1992. Autoriza o Chefe do Poder Execu # ti vo a abrir credito suplementar no valor de CR$ aoo.000,00• (oitocentos mil cruzeiros), no corrente Exercício e dá outras ... providencias. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. ia - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito Suplementar no valor de CR$ aoo.ooo,oo(oito centos mil cruzeiros), no corrente exercício. Art. 2• - A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da programação: 0401 1165031 2 012 3231 00 - CR$ 000.000,00. Art. 31 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a Suplementação por cancelamento nas programações: CÓDIGO P /TRABALHO NAT. DESPE , FONTE CANCELAMENTO ACRÉSCIMO 0401 0401 1165031 2 1165031 2 3132 3231 00 00 soo.000,00 eoo.000,00 Art.4ª - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- - # das as disposiçoes em contrario. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguar - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 Itaguai , SAULO SEVERIN S DE FARIAS PREFEITO