| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 1992 |
| Date | 1992-06-30 |
| Ementa | Estabelece a construção de rampas de acesso nas rampas para locomoção dos deficientes físico. |
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' . , • 1 ' Estado do Rio de Janeiro 1 Câmara Municipal de ltaguaí L E I Nº 1.519 De, 30 de j unh o de 1992. Estabelec e a construção de rampas de acesso nas calçadas das esquinas das ruas pavimentadas, para a locomoção de deficientes fÍsi-' cos . O PREFEITO MUNICIPALj)E ITAGUAÍ , Faço saber que a câmara de Ve reado1es aprovou e eu sanciono a presente Lei, oo• base no que dispõe o Art . 292' c"a L"'i Orgânica do Município de ItaguaL ' i rt. 1 º - Cabe a Prefeitura Municiryal, construir rampo.s nas calçadas das esquinas de todas a.s ruas pavirnert0e:es oeste Muni ~~~io,·para a locomoção de deficientes 1~s~co3. PaI ~ ,YJ'afo Único - As rampas terão a larrura de 01 (um) me t.::-o. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor ria data de sua p11bl1cac; ão,revo gando-se todas as disposições em contrário. Itaguaí, 1 8 A60 1992 SAULO PREFEITO Autora : Vereadora Ofélia Maria Schulz osvald t . Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaf - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 DE FARIAS