| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 1992 |
| Date | 1992-06-30 |
| Ementa | Autoriza credito suplementar. |
| native_id | 2239 |
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l stado do Rio de J aneiro Câmara Municipal de ltaguaí LEI ne 1.520 / Em, 30 de Junho de 1992 Autoriza o Chefe de Poder Executivo a abrir Crédito SU.plementar Adicional no valor de OrS 649.797.000,00 ( seiscentos e quarenta e nove milhÕea, setecentos e noventa e sete mil cruzeiros), no corrente exerc!cio e dá ou - tras providências. O PREFEITO MO?UCIP.AL DE ITAGU.Ú, Faço saber que a. Câmara de Vereadores aprovou e eu • sanciono a aeguinte Leis .Art. 12 - Fica o Che:f'e do Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito SU.plemantar Adicional. no valor de CrS 649.797.000,00 ( seiscentos e quarenta e nove milhões, se - tecentoa e noventa. e sete mil cruzeiros) no corrente exer - cício. Art. 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza.do a :fazer as suplementações por c::mcelamento, con:form.e tabela. anexa. Art. 3g - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, prodUZindo seus efeitos à partir de 01 de julho de 1992t revogadas as diepoaições em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaf • RJ ~ CEP 23.800 Tels.; 788-1136 - 788-1236 I ~""UB.Í' SAULO S EE FARIAS PREFEITO