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norma nº 1521/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1521 / 1992
Date 1992-07-16
EmentaAutoriza credito suplementar.
native_id2240

Documents (1)

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I Nll 1. 521 Em, 16 de julho de 1992 
Autoriza o ~hefe do Poder Executivo , a abrir Credito Suplementar Adicio￾nal no valor de Cr$ ////l/l ll///J/ 
3.143.570.000,00 (três bilhões, ce~ 
to e quarenta e três milhões, qui￾nhentos e setenta mil cruzeiros),no 
corrente Exercício e dá outras pro￾vidências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 11 - Fic a o Chefe do Pod e r Executivo autorizado a realizar a a￾bertura de Crédito Suplementar Adicional no va lor oe Cr$ 
3 . 143 . 5 70 . 000 , 00 ( três bilhões, cento e quarenta e três mi 
l hÕes, quinhe ntos e setenta Mil cruzeiros), no corrente 
exercício. 
Art. 22 - Fica o Chefe do Poder Exe cutivo autorizado a fazer as su￾p lementações por acréscimo, c onforme excesso de arrecada-' 
ção do mês de junho/92 , de conformidade com a tabela em 
anexo. 
Art. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prod~ 
zindo seus efeitos à partir de 15 de julho de 1992, revoga 
das as disposições em contrário. 
Itaguai, \~ 5 JUl 1992 
S DE FARIAS 
PREFEITO 
Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguaí - RJ - CEP 23.800 - Tels.: 788-1136 · 788 -1236 

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