| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 1992 |
| Date | 1992-07-16 |
| Ementa | Autoriza credito suplementar. |
| native_id | 2240 |
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• • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I Nll 1. 521 Em, 16 de julho de 1992 Autoriza o ~hefe do Poder Executivo , a abrir Credito Suplementar Adicional no valor de Cr$ ////l/l ll///J/ 3.143.570.000,00 (três bilhões, ce~ to e quarenta e três milhões, quinhentos e setenta mil cruzeiros),no corrente Exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 11 - Fic a o Chefe do Pod e r Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Suplementar Adicional no va lor oe Cr$ 3 . 143 . 5 70 . 000 , 00 ( três bilhões, cento e quarenta e três mi l hÕes, quinhe ntos e setenta Mil cruzeiros), no corrente exercício. Art. 22 - Fica o Chefe do Poder Exe cutivo autorizado a fazer as sup lementações por acréscimo, c onforme excesso de arrecada-' ção do mês de junho/92 , de conformidade com a tabela em anexo. Art. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prod~ zindo seus efeitos à partir de 15 de julho de 1992, revoga das as disposições em contrário. Itaguai, \~ 5 JUl 1992 S DE FARIAS PREFEITO Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguaí - RJ - CEP 23.800 - Tels.: 788-1136 · 788 -1236