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norma nº 1522/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 1992
Date 1992-07-16
EmentaConcede anistia aos contribuintes.
native_id2241

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t ,. ~ Esf ado .1Í:lo Rio d e Janeiro 
'mara Municipal de ltaguaí 
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L E I N!! 1.522 De, 16 de julho de ... 
Que concede anistia aos contri￾buintes da Fazenda PÚblica Muni 
cipal. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 a 
Art . 22 
Art . 311 
Art. 4 º 
Fica concedido anistia de multas e juros, aos Contri-' 
buintes em débito com a Fazenda PÚblica Municipal, re￾lativa a I .P.T.U., no total da Dívida Ativa, que sal￾darem seus débitos no período de 03.08 . 92 à 31 .08.92,' 
prorrogáveis por igual perí odo. 
Exclui-se dos benefícios previstos no Artigo anterior' 
os processos já ajuizados para cobrança judicial. 
Aos Contribuintes que quitarem seus Impostos referente 
ao corrente exercício será concedido um desconto de 
50% (cinquenta por cento). 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub licação,r~ 
vogadas as disposições em contrário . 
Itaguaí, " 6 JUl 1992 
SAULO SEVERIN FARIAS 
PREFEITO 
Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguaí - RJ - CEP 23.800 - Tels.: 7 8 8 -1 13 6 · 7 8 8 -12 3 6 

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