| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 1992 |
| Date | 1992-07-16 |
| Ementa | Concede anistia aos contribuintes. |
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\ ., ' • t ,. ~ Esf ado .1Í:lo Rio d e Janeiro 'mara Municipal de ltaguaí G L E I N!! 1.522 De, 16 de julho de ... Que concede anistia aos contribuintes da Fazenda PÚblica Muni cipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 a Art . 22 Art . 311 Art. 4 º Fica concedido anistia de multas e juros, aos Contri-' buintes em débito com a Fazenda PÚblica Municipal, relativa a I .P.T.U., no total da Dívida Ativa, que saldarem seus débitos no período de 03.08 . 92 à 31 .08.92,' prorrogáveis por igual perí odo. Exclui-se dos benefícios previstos no Artigo anterior' os processos já ajuizados para cobrança judicial. Aos Contribuintes que quitarem seus Impostos referente ao corrente exercício será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento). Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub licação,r~ vogadas as disposições em contrário . Itaguaí, " 6 JUl 1992 SAULO SEVERIN FARIAS PREFEITO Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguaí - RJ - CEP 23.800 - Tels.: 7 8 8 -1 13 6 · 7 8 8 -12 3 6