| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 1992 |
| Date | 1992-08-11 |
| Ementa | Autoriza a venda de ações Integrantes do patrimônio. |
| native_id | 2243 |
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\ Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí ~-J ,,d~!Z;z -· ····~~/ L E I N• 1. 524 cia10 a seguinte lei: jl -- De, 11 de agos to de 1 992 . Autoriza a venda de AQÕes Integrantes do PatrimÔnio MLnicipal e dá ootras providên cias. O PREFErro MUNICIPAL DE IT.AGUAÍ, Faço saber que a e~ .ra de Vereadores aprovou e eu sanArt. 1e - Fica o Chefe do Poder Executivo fwlJnicipal autorizado a vender as Ações Integrantes de seu patrirrÔnío nas quantidades e especificações 1 merx:ionadas: PARÁGRAFO GNICO - AB Ações de que trata esta Lei são as seguintes: TIPO DE N;ÃO PN ON - PREFEREtCIAIS J\rn:INATIVAS (sem valor nan1nal) PN ou QUANTIDADE 3.481 10.928 254.305 37.556 37.555 Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS Rede Ferroviária Federal Telecarurdcações do Rio de Janeiro S/A TELERJ 'i'eleoarunicaçÕes do Rio de Janeiro S/A TElERJ Art. 211 - O valor resultante da venda das AçÕes será, na totalidade, utilizado em projet.os de Obras de Iluninação, Saneamento e aquisição ae Equipamentos para realização dos mesroos. Art. 3A - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dia posiçÕes em caltrário. Rua Amélia Louzada. 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-11 36 - 788-1236 ItaguaÍ, f1 1 AG* r ./ SAlJLO SEVERJX) DE FARIAS PREFErro