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norma nº 1524/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1524 / 1992
Date 1992-08-11
EmentaAutoriza a venda de ações Integrantes do patrimônio.
native_id2243

Documents (1)

texto integral #

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\ 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
~-J ,,d~!Z;z -· ····~~/ 
L E I N• 1. 524 
cia10 a seguinte lei: 
jl --
De, 11 de agos to de 1 992 . 
Autoriza a venda de AQÕes Integrantes do 
PatrimÔnio MLnicipal e dá ootras providên 
cias. 
O PREFErro MUNICIPAL DE IT.AGUAÍ, 
Faço saber que a e~ .ra de Vereadores aprovou e eu san￾Art. 1e - Fica o Chefe do Poder Executivo fwlJnicipal autorizado a vender as A￾ções Integrantes de seu patrirrÔnío nas quantidades e especificações 1 
merx:ionadas: 
PARÁGRAFO GNICO - AB Ações de que trata esta Lei são as seguintes: 
TIPO DE N;ÃO 
PN 
ON 
- PREFEREtCIAIS 
J\rn:INATIVAS (sem 
valor nan1nal) 
PN 
ou 
QUANTIDADE 
3.481 
10.928 
254.305 
37.556 
37.555 
Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS 
Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS 
Rede Ferroviária Federal 
Telecarurdcações do Rio de Janeiro S/A 
TELERJ 
'i'eleoarunicaçÕes do Rio de Janeiro S/A 
TElERJ 
Art. 211 - O valor resultante da venda das AçÕes será, na totalidade, utilizado 
em projet.os de Obras de Iluninação, Saneamento e aquisição ae Equipa￾mentos para realização dos mesroos. 
Art. 3A - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dia 
posiçÕes em caltrário. 
Rua Amélia Louzada. 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-11 36 - 788-1236 
ItaguaÍ, f1 1 AG* r ./ 
SAlJLO SEVERJX) DE FARIAS 
PREFErro 

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