| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 1992 |
| Date | 1992-08-25 |
| Ementa | Desafeta a praça Peixoto, com área total de 576,00m2. |
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l st ado do Rio de J aneiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I NQ 1.535 De, 25 de agosto de 1992. Que, desafeta à Praça Peixoto, loca lizada no primeiro Distrito de Itaguai, loteamento Parque Independência, com área total de 576,00m2 , se~ do que na mesma, existe uma constru - , çao clandestina com area de 318,50 m2 , que foi embargada há mais de três anos, praça esta, que está localizada na Antiga Rua Goiás esquina com a Rua Piauí, no loteamento Parque Independência, primeiro Distrito de Itaguaí, para integrar o patrimônio ativo imobilizado do Município de Itaguaí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lQ - Fica, desafetada a Praça Peixoto, localizada na Rua Goiás, esquina com a Rua Piauí, no loteamento Parque Independência, com área total de 576,00m2 , no primeiro Distrito de Itaguaí, onde, já existe uma obra clandestina medindo 318,50m2 , embarga há mais de três anos. Art. 2Q - A Praça em questão, com 576,00m2 , mais a edificação que lá existe, será incorporado ao patrimônio do ativo imobilizado do MunicÍpio de Itaguai. Art. 32 - Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer por instrumento hábil, CESSÃO DE USO, da área e a benfeitoria existente edificada na Praça Floriano, e de ' Rua Amélia Louzada. 277 ltaguaf - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 continu~ Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí igual modo, autorizado a inscrever no RGI a área de 576 , 00m2 mais a edificação com 318,50m2 como patrimônio do Município. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public ação, re vogadas as disposições em contrário. Rua Amélia Louzada. 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 ItaguaÍ' 2 6 AGO 1992