| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 1992 |
| Date | 1992-09-17 |
| Ementa | Autoriza credito suplementar. |
| native_id | 2256 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I N2 1.545 De, 17 de setembro de 1992. Autoriza o Chefe do Pode r Executivo a abrir Crédito Suplementar Adi cional no valor de Cr$ ••• • ••. • ••• 217.440.648,00 (duzentos e dezesse te milhões, quatrocentos e quarenta mil e seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), no corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou' e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Suplementar Adicional no valor de Cr$ 217.440.648 (duzentos e dezessete milhões, quatroce~ tos e quarenta mil e seiscentos e quarenta e oito cruzei ros), no corrente Exercício. Art. 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as Suplementações por acréscimo, conforme tabela anexa. Art . 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ icação, ~ duzindo seus efeitos à partir de 01 de setembro de 1992. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 T els.: 788-11 36 - 788-1 236 ItaguaÍ, 18 de setembro de 1992. SAULO SEVERINO DE FARIAS Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí ==========================c=======c==========~;==================== 0101 0102 0101001 2 001 0107021 2 002 Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1 236 3111 3111 00 00 100.000.000,00 117.440.648,00 217.440.648,00