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norma nº 1545/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1545 / 1992
Date 1992-09-17
EmentaAutoriza credito suplementar.
native_id2256

Documents (1)

texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I N2 1.545 De, 17 de setembro de 1992. 
Autoriza o Chefe do Pode r Executi￾vo a abrir Crédito Suplementar Adi 
cional no valor de Cr$ ••• • ••. • ••• 
217.440.648,00 (duzentos e dezesse 
te milhões, quatrocentos e quaren￾ta mil e seiscentos e quarenta e 
oito cruzeiros), no corrente exer￾cício e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou' 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art . 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a 
abertura de Crédito Suplementar Adicional no valor de 
Cr$ 217.440.648 (duzentos e dezessete milhões, quatroce~ 
tos e quarenta mil e seiscentos e quarenta e oito cruzei 
ros), no corrente Exercício. 
Art. 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as 
Suplementações por acréscimo, conforme tabela anexa. 
Art . 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ icação, ~ 
duzindo seus efeitos à partir de 01 de setembro de 1992. 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
T els.: 788-11 36 - 788-1 236 
ItaguaÍ, 18 de setembro de 1992. 
SAULO SEVERINO DE FARIAS 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
==========================c=======c==========~;==================== 
0101 
0102 
0101001 2 001 
0107021 2 002 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-1136 - 788-1 236 
3111 
3111 
00 
00 
100.000.000,00 
117.440.648,00 
217.440.648,00 

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