| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 1992 |
| Date | 1992-10-01 |
| Ementa | Autoriza credito suplementar. |
| native_id | 2258 |
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l Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I Ng 1. 547 no a seguinte Lei: Em, 01 de outubro de 1992. Autoriza o Che:fe do Poder Executivo a abrir Credito Suplementar Adicional no va-' lor de Cr$ 108.150.CXX>,OO (cento e oito milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros), no , , A corrente exercicio e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a cânara de VeFeadores aprovou e eu saneio Art. 1si - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de cré dito Suplementar Adicional no valor de Cr$ 108.150.CXX>,OO (cento e oito milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros), no corrente exercício. Art. 22 - Fica o Che:fe do Poder Executivo autorizado a :fazer as Suplementações por cancelamento, conforme tabela anexa. Atrt:. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus e:feitos à partir de 24 de seterri)ro/92, revoganckr-se as disposições em ' contrário. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 ItaguaÍ, o l a.rr 199' SAULO SEVERINO PREFEITO DE FARIAS Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí ------------···········--------- ~2e15!2--f~Iee.6!:11..2...u~ee?1!!.-FO_ND •• ..t2P~i ••• ~~2... 0801 1060327 2 037 3120 00 so.000.000,00 0801 1060327 2 037 4120 01 78.150.000,00 0601 1582492 2 024 3113 01 40.150.000,00 0901 0807021 2 043 3111 01 aa.000.000,00 1001 1375428 2 056 3132 00 1a,ooo.ooo,oo 1301 1691575 2 070 3120 00 12.000.000,00 ---------·-----------------------····----·--·····-------------------- TOTAL •••••••••••••••• crS 1oa.1so.ooo,oo --~l811 ......... a.11._ ........................................................ . .. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236