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norma nº 1557/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1557 / 1992
Date 1992-11-19
EmentaCria administração de Chapero.
native_id2267

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I NI 1.557 De, 19 de novembro de 1992 
Cria a Administração Regional , de Chapero - l! Distrito, cria 
Cargos Comissionados e Funções 
de Confiança na Administração• 
Regional e dá outras providên￾cias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprcv.a u e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. lD - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a 
Administração Regional de ChaperÓ, localizada no lQ Dis￾tr1 to. 
Art. 22 - A referida Administração Regional executará suas atribui 
ções, na área que envolve os Bairros: Santa Rosa, Agrov! , la e Beira-Rio, nos limites ja estabelecidos pela Secre￾taria. de Obras. 
Art. 32 - Ficam criados os seguintes Cargos Comissionados e 
ções de Confiança: 
Fun-
==============~========================================~=~c=:=c=== 
Administrador Regional DAS-1 01 
Chefe de Expediente Administrativo FAI-1 01 
Che!'ia de Obras FAI-1 01 
Chefia de LimIJeza , 
Publica FAI-3 01 
Chefia de Turma FAI-3 01 
Art. 4Q - As atribuições do Administrador Regional de Chaperó, se￾rão determinadas pelo Poder Executivo. 
Rua Amélia Louzada. 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-1136 - 788-1236 
Cont. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Art. 5g - Os Recursos necessários para cumprimento da presente 
Lei, correrão por conta de dotações próprias, constan- , tee da Lei Orç amentaria, ficando o Chefe do Poder Exec!! , tivo autorizado a abertura de Credito Especial, se for 
o caso. 
, Art. 6ª - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publica 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-1136 - 788-1236 
ção, revogadas as disposiçees em contrário. 
Itaguai • 2 O NOV Jf.i· _: 

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