| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 1992 |
| Date | 1992-11-19 |
| Ementa | Cria administração de Chapero. |
| native_id | 2267 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I NI 1.557 De, 19 de novembro de 1992 Cria a Administração Regional , de Chapero - l! Distrito, cria Cargos Comissionados e Funções de Confiança na Administração• Regional e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprcv.a u e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lD - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Administração Regional de ChaperÓ, localizada no lQ Distr1 to. Art. 22 - A referida Administração Regional executará suas atribui ções, na área que envolve os Bairros: Santa Rosa, Agrov! , la e Beira-Rio, nos limites ja estabelecidos pela Secretaria. de Obras. Art. 32 - Ficam criados os seguintes Cargos Comissionados e ções de Confiança: Fun- ==============~========================================~=~c=:=c=== Administrador Regional DAS-1 01 Chefe de Expediente Administrativo FAI-1 01 Che!'ia de Obras FAI-1 01 Chefia de LimIJeza , Publica FAI-3 01 Chefia de Turma FAI-3 01 Art. 4Q - As atribuições do Administrador Regional de Chaperó, serão determinadas pelo Poder Executivo. Rua Amélia Louzada. 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 Cont. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Art. 5g - Os Recursos necessários para cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, constan- , tee da Lei Orç amentaria, ficando o Chefe do Poder Exec!! , tivo autorizado a abertura de Credito Especial, se for o caso. , Art. 6ª - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publica Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 ção, revogadas as disposiçees em contrário. Itaguai • 2 O NOV Jf.i· _: