| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 1992 |
| Date | 1992-11-19 |
| Ementa | Cria Secretaria de Turismo Esporte e Eventos. |
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----• - . - 'l 11 1 1 stad1 do Rio de Janeiro ./ Cârtíara Municipal de ltaguaí L E I NSl 1.558 De, 19 de novembro de 1992. Cria na Organização da Prefeitura, na e strutura àa Administração Direta do Poder Exe cutivo a Secre taria Municipal de Turismo Espo r - te e Eventos cri and o cargos, funçoes de confiança e dá outras pr~ vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 12 - Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Eventos na Estrutura da Administração Direta do Poder Executivo . Art . 22 - A Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Eventos, pa~ sar~ a fazer parte do Artigo 22 da Lei n2 1.306/89. , , - Ar~ . 3~ - A Secretaria de Turismo Esporte e Eventos e e orgao que tem por finalidade, promover o turismo, esporte e eventos no Município. Art. 42 - Fica o Chefe QO Poder Executiveo autorizado a abrir crédi tos suplementares para as despesas decorrentes da prese~ te .... ei. Art. 52 - Integram a estrutura básica àa Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Eventos, o seguinte quantitativo de cargos de confiança símbolo 11 SM11 de cargos em comissão ' símbolo "DA;:," e funções de confiança , Índice FAI. Cont. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaf - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 •• Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí D~MINAÇÃO SÍMBOLO/ÍNDICE Sec retário Municipal SM Assessor de Turismo Esporte e Eventos DAS-3 Chefe de Turismo Esporte e Eventos Encarregado da Quadra de Esportes e Even tos co municíp io FAI-1 FAI-1 QUANTIDADE 01 01 01 01 Art . 6Q - Ficam excluidos do q uadro da Estrutura Básica da : Secretari a de Governo (SG) os seguintes cargos e funções de confiança a que se refere o artigo 82 da Lei nº 1.306/89: ~ssessor de Tu rismo Esporte e Lazer, Chefia de Turismo e encarregado da Quadra de Esportes do MunicÍpio. Art. 72 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cont rário. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 r taguaí , 2 o ~V 1992. SAULO SEVERIN S DE FARIAS PREFEITO