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← Itaguaí (RJ)

norma nº 1558/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1558 / 1992
Date 1992-11-19
EmentaCria Secretaria de Turismo Esporte e Eventos.
native_id2268

Documents (1)

texto integral #

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stad1 do Rio de Janeiro 
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Cârtíara Municipal de ltaguaí 
L E I NSl 1.558 De, 19 de novembro de 1992. 
Cria na Organização da Prefeitu￾ra, na e strutura àa Administração 
Direta do Poder Exe cutivo a Secre 
taria Municipal de Turismo Espo r -
te e Eventos cri and o cargos, fun￾çoes de confiança e dá outras pr~ 
vidências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art . 12 - Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo Esporte e 
Eventos na Estrutura da Administração Direta do Poder E￾xecutivo . 
Art . 22 - A Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Eventos, pa~ 
sar~ a fazer parte do Artigo 22 da Lei n2 1.306/89. 
, , - Ar~ . 3~ - A Secretaria de Turismo Esporte e Eventos e e orgao que 
tem por finalidade, promover o turismo, esporte e even￾tos no Município. 
Art. 42 - Fica o Chefe QO Poder Executiveo autorizado a abrir crédi 
tos suplementares para as despesas decorrentes da prese~ 
te .... ei. 
Art. 52 - Integram a estrutura básica àa Secretaria Municipal de 
Turismo Esporte e Eventos, o seguinte quantitativo de 
cargos de confiança símbolo 11 SM11 de cargos em comissão ' 
símbolo "DA;:," e funções de confiança , Índice FAI. 
Cont. 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaf - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-1136 - 788-1236 
•• Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
D~MINAÇÃO SÍMBOLO/ÍNDICE 
Sec retário Municipal SM 
Assessor de Turismo Esporte e Eventos DAS-3 
Chefe de Turismo Esporte e Eventos 
Encarregado da Quadra de Esportes e Even 
tos co municíp io 
FAI-1 
FAI-1 
QUANTIDADE 
01 
01 
01 
01 
Art . 6Q - Ficam excluidos do q uadro da Estrutura Básica da : Secretari a 
de Governo (SG) os seguintes cargos e funções de confiança a 
que se refere o artigo 82 da Lei nº 1.306/89: ~ssessor de Tu 
rismo Esporte e Lazer, Chefia de Turismo e encarregado da 
Quadra de Esportes do MunicÍpio. 
Art. 72 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em cont rário. 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-1136 - 788-1236 
r taguaí , 2 o ~V 1992. 
SAULO SEVERIN S DE FARIAS 
PREFEITO 

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