| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 1992 |
| Date | 1992-11-19 |
| Ementa | Altera os art. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 1493/92 - Estatuto dos funcionários |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I NI 1.559 De, 19 de novembro de 1992 Que alte ra os artigos 12, 22, 32 e 42 da Lei 1.493 de 25 de fevereiro de 1992 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ~aço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - O Art igo 12 da Lei 1.493 de 25 de fevereiro de 1992,passa a ter a seguinte reda ção: 11A PROCURADORIA JURÍDICA," s e rá constituida pela Procuradoria Jurídica-PJ - e é o Órgão que terá por finalidade básica, representar judicialmente o MucicÍpio, defendendo-o em Juízo ou fora de le. Art . 2 2 - O Artigo 2g da Lei 1 . 493 de 25 de fevereiro de 1992 passa ter a seguinte redação : "Integram a estrutura básica da Pro curadoria Jurídica o seguinte quantitativo de cargos de con fiança: SÍmbolo "PJ" Procurador JurÍdico; Procurador Juridi co Adjunto; SÍmbolo 11PJA11 Procurador JurÍdico Adjunto Auxiliar; símbolo 11PJAA11 Cargos em Comissão, símbolo "DAS" e Função de Confiança - SÍmbolo FAI-1. ===================================================================== , Procurador Juridico PJ 01 , Procurador J u ridico Adjunto PJA 01 Procurador Jurídico Adjunto Auxiliar PJAA 01 Assessor " Jur1dico DAS-2 04 Chefe de Expediente Administrativo FAI-1 01 ===================================================================== Art, 3e - DAS ATRIBUIÇÕES I - DO PROCURADOR JURÍDICO - Representar em JuÍzo ativa e passivamente o Munic Ípio , bem como administrar a Procuradoria Jurídica para o seu perfeito funcionamento. Rua Amélia Louzada. 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 Cont . Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí r: - ")0 PROCtffiADOR JURÍDICO ADJU't>CTO· ..Atp;i l in.·~ e º !'OC\ r"'dor e!'ll todas as tarefas, substituí-lo nos impedimentos, elaborar peças iniciais,' contestações, réplicas, apelações, exarar pareceres em Processos Administrativos, acompanhar o andamento de processos judiciais de int~ • rease do Municip<o, bem como supervisionar a parte ndm1n1strat1va da "PJ"• III - DO PROCURADOR JURÍDICO ADJUNTO AUXILIAR: Auxiliar o Procurador Jurídico e o Procurador Jurídico Adjunto se necessár1o,eubstituindoos, elaborar peças iniciais, contestaçocs, - replicas, . apelaçoes, - exar a r pareceres em processos administrativos, acompanhar o andamento ' de proc ssos Judiciais de interesse do Município bem c0mo auxiliar ' na supervisão da parte administrativa da "PJ". IV - DOS Ai.:>SESSORES JURÍDICOS - Atuar na Procuradoria Ju1·Ídica ou on àe for indicado pelo "PJ" auxiliar o Procurador Jurídico Adjunto na elaboração de peças iniciais, contestações, réplicas apelações, exarar pareceres em processos administrativos, acornnanhar os processos' U~iciais de interesse do município em qualquer foro ou Tribunal. ,, .JO CHEFE DE r.x..0 EDII:NTE ADhl!>II~TRATIVO: Elaborar contratos, dat.::.1.t?_ grafa4· vodos os serviços da PJ, arquivar todos os documentos da PJ; pro~ocolar todos os documentos recebidos e expedidos pela PJ; rece-' ber todos os exp~dientes da PJ e encaminhá-los ao P~ocurpro~ Jurí dico, requiditar ~odos os materiais necessários para o rom ~nda.rnento ' àa PJ; responsabilizar-se pela guarda de todos os doc~neotoa da Procuradoria Jurídica; e, elabor ar inventário de todoE os bens da PJ mensalmente. Art. 4~ - O Procurador Jurídico PJ terá como vencimento o mesno atri buido ao SM; o Procurador Ju " r idico Adjunto, dada a natureza de sua atuação terá como vencimento 80% (oitenta por cento) dos vencimentos do Procurador Jurídico e o Procurador Jurídico Adjunto AlU~~liar , dada a natureza de sua atuação 50% (cinquenta por cento), dos vencime~ t os do Procurador Jurídico. Art. s~ - Esta Let entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-~e as disposições em contrário, inclusive a Lei 1.493/92 . Rua Amélia Louzada, 277 ltaguar - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136- 788-1236 F" • ..:IAS