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norma nº 1559/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1559 / 1992
Date 1992-11-19
EmentaAltera os art. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 1493/92 - Estatuto dos funcionários
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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I NI 1.559 De, 19 de novembro de 1992 
Que alte ra os artigos 12, 22, 32 
e 42 da Lei 1.493 de 25 de feve￾reiro de 1992 e dá outras provi￾dências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
~aço saber que a câmara de Vereadores apro￾vou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - O Art igo 12 da Lei 1.493 de 25 de fevereiro de 1992,passa a 
ter a seguinte reda ção: 11A PROCURADORIA JURÍDICA," s e rá 
constituida pela Procuradoria Jurídica-PJ - e é o Órgão que 
terá por finalidade básica, representar judicialmente o Mu￾cicÍpio, defendendo-o em Juízo ou fora de le. 
Art . 2 2 - O Artigo 2g da Lei 1 . 493 de 25 de fevereiro de 1992 passa 
ter a seguinte redação : "Integram a estrutura básica da Pro 
curadoria Jurídica o seguinte quantitativo de cargos de con 
fiança: SÍmbolo "PJ" Procurador JurÍdico; Procurador Juridi 
co Adjunto; SÍmbolo 11PJA11 Procurador JurÍdico Adjunto Auxi￾liar; símbolo 11PJAA11 Cargos em Comissão, símbolo "DAS" e 
Função de Confiança - SÍmbolo FAI-1. 
===================================================================== 
, Procurador Juridico PJ 01 , Procurador J u ridico Adjunto PJA 01 
Procurador Jurídico Adjunto Auxiliar PJAA 01 
Assessor " Jur1dico DAS-2 04 
Chefe de Expediente Administrativo FAI-1 01 
===================================================================== 
Art, 3e - DAS ATRIBUIÇÕES 
I - DO PROCURADOR JURÍDICO - Representar em JuÍzo ativa e 
passivamente o Munic Ípio , bem como administrar a Procuradoria Jurídi￾ca para o seu perfeito funcionamento. 
Rua Amélia Louzada. 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-1136 - 788-1236 
Cont . 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
r: - ")0 PROCtffiADOR JURÍDICO ADJU't>CTO· ..Atp;i l in.·~ e º !'OC\ r"'dor e!'ll todas 
as tarefas, substituí-lo nos impedimentos, elaborar peças iniciais,' 
contestações, réplicas, apelações, exarar pareceres em Processos Ad￾ministrativos, acompanhar o andamento de processos judiciais de int~ 
• rease do Municip<o, bem como supervisionar a parte ndm1n1strat1va da 
"PJ"• 
III - DO PROCURADOR JURÍDICO ADJUNTO AUXILIAR: Auxiliar o Procurador 
Jurídico e o Procurador Jurídico Adjunto se necessár1o,eubstituindo￾os, elaborar peças iniciais, contestaçocs, - replicas, . apelaçoes, - exa￾r a r pareceres em processos administrativos, acompanhar o andamento ' 
de proc ssos Judiciais de interesse do Município bem c0mo auxiliar ' 
na supervisão da parte administrativa da "PJ". 
IV - DOS Ai.:>SESSORES JURÍDICOS - Atuar na Procuradoria Ju1·Ídica ou on 
àe for indicado pelo "PJ" auxiliar o Procurador Jurídico Adjunto na 
elaboração de peças iniciais, contestações, réplicas apelações, exa￾rar pareceres em processos administrativos, acornnanhar os processos' 
U~iciais de interesse do município em qualquer foro ou Tribunal. 
,, .JO CHEFE DE r.x..0 EDII:NTE ADhl!>II~TRATIVO: Elaborar contratos, dat.::.1.t?_ 
grafa4· vodos os serviços da PJ, arquivar todos os documentos da PJ; 
pro~ocolar todos os documentos recebidos e expedidos pela PJ; rece-' 
ber todos os exp~dientes da PJ e encaminhá-los ao P~ocurpro~ Jurí di￾co, requiditar ~odos os materiais necessários para o rom ~nda.rnento ' 
àa PJ; responsabilizar-se pela guarda de todos os doc~neotoa da Pro￾curadoria Jurídica; e, elabor ar inventário de todoE os bens da PJ 
mensalmente. 
Art. 4~ - O Procurador Jurídico PJ terá como vencimento o mesno atri 
buido ao SM; o Procurador Ju " r idico Adjunto, dada a natureza de sua 
atuação terá como vencimento 80% (oitenta por cento) dos vencimentos 
do Procurador Jurídico e o Procurador Jurídico Adjunto AlU~~liar , da￾da a natureza de sua atuação 50% (cinquenta por cento), dos vencime~ 
t os do Procurador Jurídico. 
Art. s~ - Esta Let entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gando-~e as disposições em contrário, inclusive a Lei 1.493/92 . 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguar - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-1136- 788-1236 
F" • ..:IAS 

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