| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo, a Fazer contrato de cessão de uso com a EMATER - Rio. |
| native_id | 2278 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
L E I
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
N" 1.568 Em, 15 de dezembro de 1992.
Que autoriza o Chefe do Poder Exec ut
v o , a faze r contrato de CESSÃO DE U~
por prazo indeterminado a EMPRESA r
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURA
- EMATER- RIO DO ESTADO DO RIO DE JA
NEIRO, e dá outras providências.
O PREFEITO MJNICIPAL DE ITAGUAÍ ,
Faço saber que a câmara. de Vereadores aprovou e eu sanciono ~
seguinte Lei :
Art. l ll - Fica, o Chefe do Pcx::ier .Executivo, autorizado a celebrar contrato de CESSÃO DI
uso por prazo indeterminado can a EJJJPRESA DE ASSISTÊ!'CIA TÉCNICA E EXTENSÃC
RURAL 00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - El'iATER-RIO, a fim ae aue esta, possa impl antar seu ESCRITÓRIO no lote de terreno localizado à fua Cal . nocaiúva, quE
será objeto de DESAPROPRIAç:ÃO pelo MunicÍpio àe rtaguai, onde jÉ. funciona. e
P . 1:42 do Instituto Felix Pacheco e a 1• c .s .M. JUN'IA MILITAI{.
Art. 22 - A cessão de uso que cuida a presente Lei, tem por objetivo autorizar que é
EMATER/RIO, construa as suas expensas e na vertical, no predio onde tunciôné
o P.I. n 2 42 no INSTITl1I'O FELIX PACHECO E A JUNTA MILITAR, sem prejuÍzo da e~
trutura e solidez do prédio já existente, salas para sua efetiva. operacionalj
zaçao.
Art. 3" - Na denúncia do contrato da CESSÃO DE USO por qualquer das partes, a benfei~
ria edificada pela Eli1ATER- RIO por razões Óbvias ficará incorpora.da at:> patrimônio do Município de ItaguaÍ , não cabendo nenhuna indenização retenção de
chaves des salas.
Art. 4 " - E.sta Lei , entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as d1spos1-' - , çoes ea contrario.
Rua Amélia Louzada, 277
ltaguaí - RJ - CEP 23.800
Tels.: 788-1136 - 788-1236
T taguai , l tf3 C[z 199<
SAULO SEVER! FARIAS
PREFEITO