| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3063 / 2012 |
| Date | 2012-12-13 |
| Ementa | Altera a Lei n° 2862/10 (REGFIS) |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E I Nº 3.063 DE, 13 DE DEZEMBRO DE 2012. ALTERA A LEI Nº 2.862/1 O. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1 º - Fica alterado o Parágrafo Único do Artigo 2° da Lei nº 2.862, de 19 de outubro de 2010. Art. 2º - .......................... . Parágrafo Único - Nos débitos, a autoridade competente referida no Artigo 7°, poderá, em razão das características, porte e capacidade contributiva do optante, autorizar o pagamento do débito em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, respeitados os critérios estabelecidos nos Incisos de I a IV do Artigo 4° desta Lei. ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels. : 2688-1136 / 2688-1236